Lei Ordinária nº 454/1984
Declara de utilidade pública o Hospital Municipal e Maternidade
LEI Nº 454, DE 8 DE JUNHO DE 1984.
Declara de utilidade pública o Hospital Municipal e Maternidade
Nossa Senhora Aparecida, com sede em Aparecida do Tabuado, neste
Estado.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Hospital Municipal e Maternidade Nossa Senhora Aparecida, com Sede em Aparecida do
Tabuado, neste Estado.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 08 de junho de 1984
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.