Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 454/1984

Declara de utilidade pública o Hospital Municipal e Maternidade

LEI Nº 454, DE 8 DE JUNHO DE 1984.

Declara de utilidade pública o Hospital Municipal e Maternidade

Nossa Senhora Aparecida, com sede em Aparecida do Tabuado, neste

Estado.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Hospital Municipal e Maternidade Nossa Senhora Aparecida, com Sede em Aparecida do

Tabuado, neste Estado.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 08 de junho de 1984

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.