Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.542/2014

Inclui no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 04 de agosto de 2010, o "Dia do voluntário da Defesa Civil", a ser comemorado anualmente no dia 01 de junho.

LEI Nº 4.542, DE 18 DE JUNHO DE 2014.

Inclui no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 04 de agosto de 2010, o "Dia do voluntário da Defesa Civil", a ser comemorado anualmente no dia 01 de junho.

Publicada no Diário Oficial nº 8.699, de 23 de junho de 2014, página 1. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo nos termos do

§ 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguite Lei:

Art. 1º Fica incluído no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 04 de agosto de 2010, o "Dia do Voluntário da Defesa Civil", a ser comemorado anualmente no dia 01 de junho.

Art. 2º Para efeito desta Lei, são considerados voluntários na Defesa Civil as pessoas devidamente cadastradas na Defesa Civil do Estado do Mato Grosso do Sul e ou do município, devidamente identificados por documento oficial expedido por estes Entes.

Art. 3º As carteiras de identificação dos voluntários terão prazo de validade de 1 (um) ano, quando serão obrigatoriamente renovadas.

Parágrafo único. O voluntário que falsificar o documento de identificação sofrerá penalidade prevista no código penal.

Art. 4º Poderá ser garantindo aos voluntários da Defesa Civil, os seguintes direitos:

I - de não ser descontado do seu salário, quando empregado, os dias de trabalho prestados como voluntário na defesa civil, desde que devidamente convocado pela Defesa Civil de seu Município ou do Estado, e com a comprovação declarada em documento específico expedido pela Instituição.

II - de ter descontos especiais na aquisição de equipamentos e em inscrições em cursos específicos de primeiros socorros que serão utilizados quando convocados, desde que apresente o documento de identificação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de junho de 2014

Deputado JERSON DOMINGOS

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010