Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.545/2014

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Pequenos Agricultores Indígenas da Aldeia Lagoinha Município de Sidrolândia - MS.

LEI Nº 4.545, DE 18 DE JUNHO DE 2014.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Pequenos Agricultores Indígenas da Aldeia Lagoinha Município de Sidrolândia - MS.

Publicada no Diário Oficial nº 8.699, de 23 de junho de 2014, página 1. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual Associação dos Pequenos Agricultores Indígenas da Aldeia Lagoinha localizada no Município de Sidrolândia com sede e foro no município de Sidrolândia-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de junho de 2014

Deputado JERSON DOMINGOS

Presidente

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.