Lei Ordinária nº 4.547/2014
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto da Mulher Negra do Pantanal (IMNEGRA), com sede e foro no Município de Corumbá-MS.
LEI Nº 4.547, DE 25 DE JUNHO DE 2014.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto da Mulher Negra do Pantanal (IMNEGRA), com sede e foro no Município de Corumbá-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 8.702, de 26 de junho de 2014, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Instituto da Mulher Negra do Pantanal (IMNEGRA), com sede e foro no Município de Corumbá-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de junho de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.