Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 455/1984

Denomina Rodovia Julião Lima Maia, a ligação viária estadual - MS 395 de Três Lagoas - Brasilândia - Bataguassu.

LEI Nº 455, DE 8 DE JUNHO DE 1984.

Denomina Rodovia Julião Lima Maia, a ligação viária estadual - MS 395 de Três Lagoas - Brasilândia - Bataguassu.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Julião Lima Maia a, ligação viária estadual entre os Municípios de Três Lagoas, Brasilândia e

Bataguassu (MS 395).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 08 de junho de 1984.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.