Lei Ordinária nº 455/1984
Denomina Rodovia Julião Lima Maia, a ligação viária estadual - MS 395 de Três Lagoas - Brasilândia - Bataguassu.
LEI Nº 455, DE 8 DE JUNHO DE 1984.
Denomina Rodovia Julião Lima Maia, a ligação viária estadual - MS 395 de Três Lagoas - Brasilândia - Bataguassu.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Julião Lima Maia a, ligação viária estadual entre os Municípios de Três Lagoas, Brasilândia e
Bataguassu (MS 395).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 08 de junho de 1984.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.