Lei Ordinária nº 4.550/2014
Dá nova redação ao art. 1º da Lei Estadual nº 4.520, de 14 de abril de 2014.
LEI Nº 4.550, DE 4 DE JULHO DE 2014.
Dá nova redação ao art. 1º da Lei Estadual nº 4.520 , de 14 de abril de 2014.
Publicada no Diário Oficial nº 8.709, de 7 de julho de 2014, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Estadual nº 4.520 , de 14 de abril de 2014, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica denominada Luiz Lopes de Carvalho, a Escola Estadual em construção no Bairro Santa Terezinha, no Município de Três Lagoas-MS." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de julho de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4520/2014 de 14/04/2014