Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.550/2014

Dá nova redação ao art. 1º da Lei Estadual nº 4.520, de 14 de abril de 2014.

LEI Nº 4.550, DE 4 DE JULHO DE 2014.

Dá nova redação ao art. 1º da Lei Estadual nº 4.520 , de 14 de abril de 2014.

Publicada no Diário Oficial nº 8.709, de 7 de julho de 2014, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei Estadual nº 4.520 , de 14 de abril de 2014, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Fica denominada Luiz Lopes de Carvalho, a Escola Estadual em construção no Bairro Santa Terezinha, no Município de Três Lagoas-MS." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de julho de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4520/2014 de 14/04/2014