Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.551/2014

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Festa do Peixe, realizada, anualmente, no mês de setembro, no Município de Eldorado.

LEI Nº 4.551, DE 4 DE JULHO DE 2014.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Festa do Peixe, realizada, anualmente, no mês de setembro, no Município de Eldorado.

Publicada no Diário Oficial nº 8.709, de 7 de julho de 2014, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, a Festa do Peixe, realizada, anualmente, no mês de setembro, no Município de Eldorado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de julho de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010