Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.554/2014

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia da Cavalgada Feminina no Município de Jateí, e dá outras providências.

LEI Nº 4.554, DE 9 DE JULHO DE 2014.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia da Cavalgada Feminina no Município de Jateí, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 8.712, de 10 de julho de 2014, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, criado pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o Dia da Cavalgada Feminina no Município de Jateí-MS, e será comemorado, anualmente, no mês de maio, durante a festividade municipal da Festa do Milho Verde.

Parágrafo único. A data de cada Cavalgada será fixada pelo Poder Executivo Municipal, observado o Calendário Anual das Festividades de Jateí.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de julho de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010