Lei Ordinária nº 4.554/2014
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia da Cavalgada Feminina no Município de Jateí, e dá outras providências.
LEI Nº 4.554, DE 9 DE JULHO DE 2014.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia da Cavalgada Feminina no Município de Jateí, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 8.712, de 10 de julho de 2014, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, criado pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o Dia da Cavalgada Feminina no Município de Jateí-MS, e será comemorado, anualmente, no mês de maio, durante a festividade municipal da Festa do Milho Verde.
Parágrafo único. A data de cada Cavalgada será fixada pelo Poder Executivo Municipal, observado o Calendário Anual das Festividades de Jateí.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de julho de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010