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Lei Ordinária nº 4.560/2014

Institui no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul o evento "VIRADA CULTURAL PANTANEIRA", e dá outras providências.

LEI Nº 4.560, DE 5 DE AGOSTO DE 2014.

Institui no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul o evento "VIRADA CULTURAL PANTANEIRA", e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 8.731, de 6 de agosto de 2014, página 1. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul o evento "Virada Cultural Pantaneira", a ser realizado anualmente pelo Poder Executivo Estadual.

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Art. 2º O evento "Virada Cultural Pantaneira", cuja duração deve ser de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, consiste em uma maratona de atividades e eventos de caráter cultural, independente de religião, marcada pela pluralidade de expressões e gêneros artísticos.x

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Parágrafo único. A programação da "Virada Cultural Pantaneira" deverá prever a participação de artistas regionais em mais de 50% (cinquenta por cento) do período da duração do evento.

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Art. 3º O evento deve ser promovido, a critério do Poder Executivo, em um dos finais de semana do mês de outubro, simultaneamente, em pelo menos uma cidade de cada microrregião.

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Art. 4º Com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias da ocorrência do evento, o Poder Executivo editará ato regulamentando a sua realização, do qual deverá constar o respectivo cronograma.x

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Art. 5º É facultado ao Poder Público Estadual promover parceria com os Municípios com vistas a viabilizar a realização do evento em seus territórios.x

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Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.x

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Campo Grande, 5 de agosto de 2014

Deputado JERSON DOMINGOS

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.