Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.562/2014

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Semana Estadual do Brincar.

LEI Nº 4.562, DE 18 DE AGOSTO DE 2014.

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Semana Estadual do Brincar.

Publicada no Diário Oficial nº 8.740, de 19 de agosto de 2014, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma e em obediência às disposições contidas na Lei Estadual nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, a Semana Estadual do Brincar, a ser comemorada na semana em que estiver inserido o dia 28 de maio, Dia Mundial do Brincar.

Art. 2º As atividades da Semana Estadual do Brincar têm por finalidade a promoção e a valorização do brincar, reforçando a relevância da brincadeira para o desenvolvimento de uma infância saudável.

Parágrafo único. A efetivação dessas atividades pode envolver os órgãos da Administração Pública e entidades privadas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de agosto de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010