Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.564/2014

Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Cultura, Artes, Esporte, Lazer e Atividades Múltiplas Apascentar, com sede e foro no Município de Sidrolândia, Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 4.564, DE 22 DE AGOSTO DE 2014.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Cultura, Artes, Esporte, Lazer e Atividades Múltiplas Apascentar, com sede e foro no Município de Sidrolândia, Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 8.744, de 27 de agosto de 2014, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Cultura, Artes, Esporte, Lazer e Atividades Múltiplas Apascentar, com sede e foro no Município de Sidrolândia-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de agosto de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

TANIA MARA GARIB

Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.