Lei Ordinária nº 4.566/2014
Declara de Utilidade Pública Estadual o Conselho Central da Sociedade São Vicente de Paulo, com sede e foro no Município de Nova Andradina-MS.
LEI Nº 4.566, DE 2 DE SETEMBRO DE 2014.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Conselho Central da Sociedade São Vicente de Paulo, com sede e foro no Município de Nova Andradina-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 8.749, de 3 de setembro de 2014, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Conselho Central da Sociedade São Vicente de Paulo, com sede e foro no Município de Nova Andradina-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de setembro de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.