Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.568/2014

Dá denominação à ponte sobre o Rio Pardo, na Rodovia MS-040.

LEI Nº 4.568, DE 5 DE SETEMBRO DE 2014.

Dá denominação à ponte sobre o Rio Pardo, na Rodovia MS-040.

Publicada no Diário Oficial nº 8.752, de 8 de setembro de 2014, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Ilídio Faustino Marques a ponte sobre o Rio Pardo, localizada na Rodovia MS-040, na divisa do Município de Santa Rita do Pardo e o Município de Ribas do Rio Pardo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de setembro de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.