Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.576/2014

Inclui no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Semana Estadual de Doação de Leite Humano, a ser realizada, anualmente, na semana em que estiver inserido o dia 19 de maio.

LEI Nº 4.576, DE 9 DE OUTUBRO DE 2014.

Inclui no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, a Semana Estadual de Doação de Leite Humano, a ser realizada, anualmente, na semana em que estiver inserido o dia 19 de maio.

Publicada no Diário Oficial nº 8.7766, de 10 de outubro de 2014, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, a Semana Estadual de Doação de Leite Humano, a ser realizada, anualmente, na semana em que estiver inserido o dia 19 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de outubro de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010