Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.579/2014

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Proteção à Criança e ao Adolescente Professora Leonor Barbosa Flores, com sede e foro no Município de Guia Lopes da Laguna.

LEI Nº 4.579, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Proteção à Criança e ao Adolescente Professora Leonor Barbosa Flores, com sede e foro no Município de Guia Lopes da Laguna.

Publicada no Diário Oficial nº 8.785, de 23 de outubro de 2014, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Proteção à Criança e ao Adolescente Professora Leonor Barbosa Flores, com sede e foro no Município de Guia Lopes da Laguna.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de outubro de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

TANIA MARA GARIB

Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.