Lei Ordinária nº 4.579/2014
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Proteção à Criança e ao Adolescente Professora Leonor Barbosa Flores, com sede e foro no Município de Guia Lopes da Laguna.
LEI Nº 4.579, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Proteção à Criança e ao Adolescente Professora Leonor Barbosa Flores, com sede e foro no Município de Guia Lopes da Laguna.
Publicada no Diário Oficial nº 8.785, de 23 de outubro de 2014, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Proteção à Criança e ao Adolescente Professora Leonor Barbosa Flores, com sede e foro no Município de Guia Lopes da Laguna.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de outubro de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.