Lei Ordinária nº 4.585/2014
Inclui no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Festa do Cordeiro de Sidrolândia, a ser realizada na primeira semana do mês de novembro de cada ano.
LEI Nº 4.585, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2014.
Inclui no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, a Festa do Cordeiro de Sidrolândia, a ser realizada na primeira semana do mês de novembro de cada ano.
Publicada no Diário Oficial nº 8.795, de 10 de novembro de 2014, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, a Festa do Cordeiro de Sidrolândia, a ser realizada na primeira semana do mês de novembro de cada ano, no Município de Sidrolândia-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de novembro de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010