Lei Ordinária nº 459/1984
Declara de utilidade pública a Sociedade de Orientação e Estudo da
LEI Nº 459, DE 20 DE AGOSTO DE 1984.
Declara de utilidade pública a Sociedade de Orientação e Estudo da
Doutrina Espírita.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de
Orientação e Estudo da Doutrina Espirita, com sede em Mundo Novo-
MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 20 de agosto de 1.984
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.