Lei Ordinária nº 4.594/2014
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul o Dia Estadual das Meninas do Arco-Íris.
LEI Nº 4.594, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul o Dia Estadual das Meninas do Arco-Íris.
Publicado no Diário Oficial nº 8.814, de 5 de dezembro de 2014, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o Dia Estadual das Meninas do Arco-Íris, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 (seis) de abril, data de fundação da Ordem Internacional do Arco-Íris para Meninas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de dezembro de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010