Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 46/1979

Declara de utilidade pública a Associação MATO DOS AGENTES RODOVIARIOS FEDERAIS - AMARF - com sede em Campo Grande.

LEI Nº 46, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1979.

Declara de utilidade pública a Associação MATO DOS AGENTES RODOVIARIOS FEDERAIS - AMARF - com sede em Campo Grande.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para todos os efeitos legais, a Associação Matogrossense dos Agentes Rodoviários

Federais - A.M.A.R.F. - com sede em Campo Grande, entidade reconhecidamente de amparo a classe.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 18 de dezembro de 1979

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.