Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 460/1984

Declara de utilidade pública o Grupo Teatral Ivinhemense GRUTAI, com sede em Ivinhema, Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 460, DE 20 DE AGOSTO DE 1984.

Declara de utilidade pública o Grupo Teatral Ivinhemense GRUTAI, com sede em Ivinhema, Estado de Mato Grosso do Sul.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade publica, nos termos da Lei nº 23 , de 13 de novembro de 1.979, o Grupo Teatral Ivinhemense

GRUTAI, grupo de teatro amador, sem fins lucrativos, com sede em

Ivinhema Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 20 de Agosto de 1.984

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.