Lei Ordinária nº 4.606/2014
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Discípulos da Igreja Batista Peniel em Células de Sonora, com sede e foro no Município de Sonora-MS.
LEI Nº 4.606, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Discípulos da Igreja Batista Peniel em Células de Sonora, com sede e foro no Município de Sonora-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 8.821, de 16 de dezembro de 2014, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Discípulos da Igreja Batista Peniel em Células de Sonora, com sede e foro no Município de Sonora-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de dezembro de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
ÁLVARO CARDOSO DE ÁVILA
Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social, em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.