Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.606/2014

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Discípulos da Igreja Batista Peniel em Células de Sonora, com sede e foro no Município de Sonora-MS.

LEI Nº 4.606, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Discípulos da Igreja Batista Peniel em Células de Sonora, com sede e foro no Município de Sonora-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 8.821, de 16 de dezembro de 2014, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Discípulos da Igreja Batista Peniel em Células de Sonora, com sede e foro no Município de Sonora-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de dezembro de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

ÁLVARO CARDOSO DE ÁVILA

Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.