Lei Ordinária nº 4.608/2014
Concede reajuste sobre o subsídio do membro da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, que especifica.
LEI Nº 4.608, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014.
Concede reajuste sobre o subsídio do membro da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, que especifica.
Publicada no Diário Oficial nº 8.823, de 18 de dezembro de 2014, página 1. Revogada pela Lei nº 4.635, de 24 de dezembro de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal do Defensor Público integrante da classe de Segunda Instância, fixado na Lei nº 4.445 , de 13 de dezembro de 2013, fica reajustado em 5%, a partir de 1º de janeiro de 2015.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, e revoga-se o disposto no artigo 3º da Lei nº 4.445 , de 13 de dezembro de 2013
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar de 1º de janeiro de 2015.
Campo Grande, 17 de dezembro de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4635/2014 de 24/12/2014
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4445/2013 de 13/12/2013