Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.608/2014

Concede reajuste sobre o subsídio do membro da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, que especifica.

LEI Nº 4.608, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014.

Concede reajuste sobre o subsídio do membro da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, que especifica.

Publicada no Diário Oficial nº 8.823, de 18 de dezembro de 2014, página 1. Revogada pela Lei nº 4.635, de 24 de dezembro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O subsídio mensal do Defensor Público integrante da classe de Segunda Instância, fixado na Lei nº 4.445 , de 13 de dezembro de 2013, fica reajustado em 5%, a partir de 1º de janeiro de 2015.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, e revoga-se o disposto no artigo 3º da Lei nº 4.445 , de 13 de dezembro de 2013

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar de 1º de janeiro de 2015.

Campo Grande, 17 de dezembro de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4635/2014 de 24/12/2014

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4445/2013 de 13/12/2013