Lei Ordinária nº 461/1984
Declara de utilidade pública as Obras Sociais da Paróquia de
LEI Nº 461, DE 20 DE AGOSTO DE 1984.
Declara de utilidade pública as Obras Sociais da Paróquia de
Porto Murtinho, com sede em Porto Murtinho.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para todos os efeitos legais, as OBRAS SOCIAIS DA PAROQUIA DE PORTO MURTINHO, com sede e foro na cidade de Porto Murtinho-MS.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 20 de agosto de 1984
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.