Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.615/2014

Dispõe sobre a Adesão dos Estabelecimentos de Saúde Pública e Privado que atendam pelo Sistema Único de Saúde - SUS ao Sistema de Regulação - SISREG-DATASUS.

LEI Nº 4.615, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.

Dispõe sobre a Adesão dos Estabelecimentos de Saúde Pública e Privado que atendam pelo Sistema Único de Saúde - SUS ao Sistema de Regulação - SISREG-DATASUS.

Publicada no Diário Oficial nº 8.826, de 23 de dezembro de 2014, página 1. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa - Veto total rejeitado - MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 91, de 29 de outubro de 2014.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do artigo 70 a seguinte Lei:

Art. 1º Os hospitais e estabelecimentos de saúde público e privado instalados no Estado de Mato Grosso do Sul que atendem pelo Sistema Único de Saúde-SUS, passarão a aderir o Sistema de Regulação - SISREG - DATASUS.

Art. 2º O Estado de Mato Grosso do Sul e os Municípios, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e implementação de providências necessárias à integração ao software disponibilizado pelo Ministério da Saúde criado para o gerenciamento de todo o complexo regulatório indo da rede básica à internação hospitalar, visando a humanização dos serviços, maior controle do fluxo e otimização na utilização dos recursos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 60 (Sessenta) dias após a data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de dezembro de 2014

Deputado JERSON DOMINGOS

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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