Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.616/2014

Estadualiza a estrada vicinal denominada Estrada da Balsinha, que atende aos municípios de Naviraí, Itaquiraí e Iguatemi em uma extensão de aproximadamente 40 (quarenta) Km.

LEI Nº 4.616, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.

Estadualiza a estrada vicinal denominada Estrada da Balsinha, que atende aos municípios de Naviraí, Itaquiraí e Iguatemi em uma extensão de aproximadamente 40 (quarenta) Km.

Publicada no Diário Oficial nº 8.826, de 23 de dezembro de 2014, página 1. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa - Veto total rejeitado - MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 77, de 22 de setembro de 2014.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Fica sob a responsabilidade do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul a estrada vicinal denominada "Estrada da Balsinha", nos municípios de Naviraí, Itaquiraí e Iguatemi, com uma extensão de aproximadamente 40 (quarenta) quilômetros.x

XC -

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de dezembro de 2014.

Deputado JERSON DOMINGOS

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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