Lei Ordinária nº 4.616/2014
Estadualiza a estrada vicinal denominada Estrada da Balsinha, que atende aos municípios de Naviraí, Itaquiraí e Iguatemi em uma extensão de aproximadamente 40 (quarenta) Km.
LEI Nº 4.616, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.
Estadualiza a estrada vicinal denominada Estrada da Balsinha, que atende aos municípios de Naviraí, Itaquiraí e Iguatemi em uma extensão de aproximadamente 40 (quarenta) Km.
Publicada no Diário Oficial nº 8.826, de 23 de dezembro de 2014, página 1. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa - Veto total rejeitado - MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 77, de 22 de setembro de 2014.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Fica sob a responsabilidade do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul a estrada vicinal denominada "Estrada da Balsinha", nos municípios de Naviraí, Itaquiraí e Iguatemi, com uma extensão de aproximadamente 40 (quarenta) quilômetros.x
XC -
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de dezembro de 2014.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.