Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.628/2014

Altera a redação do art. 3º da Lei nº 4.457, de 18 de dezembro de 2013, que autoriza o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-MS), em caráter de excepcional interesse público, a planejar, a contratar e a executar obras e serviços, nos termos que especifica.

LEI Nº 4.628, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2014.

Altera a redação do art. 3º da Lei nº 4.457 , de 18 de dezembro de 2013, que autoriza o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-MS), em caráter de excepcional interesse público, a planejar, a contratar e a executar obras e serviços, nos termos que especifica.

Publicada no Diário Oficial nº 8.828, de 26 de dezembro de 2014, página 19.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 4.457 , de 18 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Esta Lei vigerá até a execução completa das obras pactuadas até 31 de dezembro de 2015 e firmadas em conformidade com as disposições desta norma legislativa." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de dezembro de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4457/2013 de 18/12/2013