Lei Ordinária nº 4.633/2014
Fixa receita para o Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público (FEADMP/MS), e dá outras providências.
LEI Nº 4.633, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2014.
Fixa receita para o Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público (FEADMP/MS), e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 8.828, de 26 de dezembro de 2014, página 20.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam fixados como receita do Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público (FEADMP/MS), além de outras previstas, os valores abaixo:
I - 1 (uma) UFERMS, a ser recolhida juntamente com o pagamento das custas judiciais e a estas acrescidas, no momento da distribuição da ação, reconvenção ou oposição, ou do pagamento final, nas hipóteses em que o recolhimento não for feito, antecipadamente, cabendo à Corregedoria-Geral de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias, regulamentar a forma de recolhimento;
II - 10% (dez por cento) sobre todos os atos praticados pelos Serviços Notariais e de Registros e a estes acrescidos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 24 de dezembro de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6185/2023 de 29/12/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.