Lei Ordinária nº 4.637/2014
Denomina Penitenciária Estadual de Dourados-MS, a Penitenciária de Segurança Máxima de Dourados-MS.
LEI Nº 4.637, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2014.
Denomina Penitenciária Estadual de Dourados-MS, a Penitenciária de Segurança Máxima de Dourados-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 8.828, de 26 de dezembro de 2014, página 21.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada como Penitenciária Estadual de Dourados-MS a Penitenciária de Segurança Máxima de Dourados-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de dezembro de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.