Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 464/1984

Altera, acrescenta dispositivos a Lei nº 39, de 18 de dezembro de 1.979, modificada pelas em nº 318, de 17.12.81, nº 377, de 01.07 83, e nº 399, de 11.11.83, e dá outras providências.

LEI Nº 464, DE 28 DE AGOSTO DE 1984.

Altera, acrescenta dispositivos a Lei nº 39 , de 18 de dezembro de 1.979, modificada pelas em nº 318 , de 17.12.81, nº 377 , de 01.07 83, e nº 399 , de 11.11.83, e dá outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os artigos 9º, 13, I, II e III, 23, I e II, 25, 87, I e

II, 89, 106, parágrafos 1º e 2º, 141 C 142, da Lei nº 39 , de 18 de dezembro de 1.979, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º - A primeira circunscrição, de Campo Grande, compreende esta comarca e as de Bandeirante, Ribas do Rio Pardo, e

Sidrolândia; a segunda, de Dourados, compreende esta comarca e as de Caarapó, Fátima do Sul, Itaporã, Maracajú e Rio Brilhante; a terceira, de Corumbá, compreende esta comarca e a de Miranda; a quarta, de Três Lagoas, compreende esta comarca e a de Bataguassu;

a quinta, de Aquidauana, compreende esta comarca e as de Bonito, Jardim e Porto Murtinho; a sexta, de Ponta Porã, compreende esta comarca e as de Amambai e Bela Vista; a sétima, de Nova Andradina, compreende esta comarca e as de Deodápolis, Glória de Dourados e

Ivinbema, a oitava, de Naviraí, compreende esta comarca e as de

Eldorado, Iguatemi e Mundo Novo; a nona, de Coxim, compreende esta comarea e as de Pedro Gomes, Rio Verde de Mato Grosso e Camapuã; a décima, de Paranaíba, compreende esta comarca e as de Cassilândia, Costa Rica e Aparecida do Tabuado.

Art. 13. As comarcas são classificadas de acordo com o movimento forense, densidade demográfica, rendas públicas, meios de transporte, situação geográfica, extensão territorial e outros fatores sócio-econômicos de relevância, em:

I - Comarca de entrância especial: Campo Grande;

II - Comarcas de segunda entrância especial; Amambai, Aquidauana, Cassilândia, Corumbá, Coxim, Dourados, Fátima do Sul, Jardim, Ivinhema, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três

Lagoas;

III - Comarcas de primeira entrância: Aparecida do Tabuado, Bandeirante, Bataguassu, Bela Vista, Bonito, Caarapó, Camapuã, Costa Rica, Deodápolis, Eldorado, Glória de Dourados, Iguatemi, Itaporã, Maracajú, Miranda, Mundo Novo, Pedro Gomes, Porto

Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Brilhante, Rio Verde de Mato Grosso e Sidrolândia (Anexo I).

Art. 23. Na comarca de Dourados, haverá sete Juizes de Direito, funcionando.

I - quatro, nas varas civis; e

II - três, na varas criminais.

Art. 25. Nas comarcas de Amambai, Cassilândia, Coxim, Fátima do

Sul, Ivinhema, Jardim, Nova Andradina, Paranaíba e Naviraí, haverá dois juizes de direito, funcionando na primeira e na segunda vara de cada uma.

Art. 87. Na Comarca de Dourados:

I - a jurisdição cível será exercida por quatro juizes de direito, titulares das respectivas varas cíveis, competindo-lhes processar e julgar os feitos cíveis em geral, mediante distribuição; e

II - a jurisdição criminal será exercida por três juizes de direito, titulares das respectivas varas, competindo aos da primeira e segunda vara, processar e julgar os feito criminais em geral, cabendo ao da terceira vara a jurisdição de menores, as execuções penais, a corregedoria dos presídios e a presidência do

Tribunal do Júri.

Art. 89. Nas Comarcas de Amambai, Cassilândia, Coxim, Fátima do

Sul, Ivinhema, Jardim, Nova Andradina, Paranaíba e Naviraí, serão distribuídos todos os feitos mediante sorteio, cabendo privativamente, ao juiz de direito da primeira vara, as atribuições constantes do inciso I do artigo 84 e as execuções criminais; e ao juiz de direito da segunda vara, a jurisdição de menores.

Art. 106. ...

§ 1º ...

§ 2º Haverá ainda, juntos diretoria do foro da comarca de entrância especial dez auxiliares judiciários, um com a função de secretário do Diretor do foro, sete servindo na secretaria da diretoria e dois encarregados do arquivo geral; nas comarcas de segunda entrância dois auxiliares judiciários, um com a função de secretário e outro com a de encarregado do arquivo geral, com exceção da comarca de Dourados, onde haverá três auxiliares judiciários, um servindo na secretaria da direção do foro e dos encarregados do arquivo geral; na de primeira entrância, um auxiliar judiciário, com a função de secretário, prestando serviço também na organização do arquivo dos processos.

Art. 141. Aos distribuidores incumbe a distribuição de feitos, escrituras, protestos de títulos cambiais e papéis, observadas as seguintes normas:

c) o registro de Ieitos, escrituras, protestos de títulos cambiais e papéis deverá ser lançado em livro próprio, devendo ser organizado índices alfabéticos, ficando facultado o uso de fichário.

Art. 142. Os feitos, escrituras, protestos de títulos cambiais e papéis serão classificados, na primeira instância, de acordo com provimento baixado pela Corregedoria-Geral da Justiça; e, na segunda, como dispuser o Regimento do Tribunal de Justiça.

Art. 2º A representação de que trata o artigo 260 da Lei nº 39 , de 18 de dezembro de 1.979, fica com seus percentuais unificados em 100%.

Art. 3º Os grupos I, II, III, IV, VI e VII do Anexo VI, os grupos I e II do Anexo VII e os grupos I, II, III, IV e V do

Anexo VIII , da Lei nº 39 , de 18 de dezembro de 1.979, modificados pelas Leis nº 318 , de 17.12.81, nº 377 , de 11.07.83, e nº 399 , de 11.11.83, acompanham esta Lei com as alterações neles introduzidas.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta da dotação própria do poder Judiciário, suplementada se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 28 de agosto de 1.984.

A N E X O I

(Artigo 13 da Lei nº 39 , de 18 de dezembro de 1.979)

I - ENTRANCIA ESPECIAL (uma)

A - COMARCA B - MUNICIPIO C - DISTRITO

01 - Campo Grande 01 - Campo Grande 01 - Campo Grande

02 - Anhanduí

03 - Rochedinho

02 - Terenos 04 - Terenos

II - COMARCAS DE SEGUNDA ENTRANCIA - (14)

02 - Amambai 03 - Amambai 05 - Amambai

06 - Coronel Sapucaia

07 - Paranhos

03 - Aquidauana 04 - Aquidauana 08 - Aquidauana

09 - Camisão

10 - Cipolândia

11 - Piraputanga

12 - Taunay

05 - Anastácio 13 - Anastácio

14 - Dois Irmãos

15 - Palmeiras

06 - Nioaque 16 - Nioaque

04 - Cassilândia 07 - Cassilândia 17 - Cassilândia

18 - Indaiá do Sul

19 - São Pedro do Apaporé

05 - Corumbá 08 - Corumbá 20 - Corumbá

21 - Albuquerque

22 - Amolar

23 - Coimbra

24 - Nhecolândia

25 - Paiaguás

26 - Porto Esperança

09 - Ladário 27 - Ladário

06 - Coxim 10 - Coxim 28 - Coxim

29 - São Romão

30 - Taquari

31 - Alcinópolis

07 - Dourados 11 - Dourados 32 - Dourados

33 - Vila Formosa

34 - Guaçu

35 - Itaum

36 - Panambi

37 - Picadinha

38 - São Pedro

39 - Serraria

40 - Vila Vargas

08 - Fátima do Sul 12 - Fátima do Sul 41 - Fátima do Sul

42 - Culturama

43 - Vicentina

44 - Vila Rica

45 - São José

13 - Jateí 46 - Jateí

47 - Nova Esperança

09 - Jardim 14 - Jardim 48 - Jardim

49 - Boqueirão

15 - Guia Lopes da Laguna 50 - Guia Lopes da Laguna

10 - Ivinhema 16 - Ivinhema 51 - Ivinhema

52 - Amandina

17 - Angélica 53 - Angélica

54 - Ipezal

11 - Naviraí 18 - Naviraí 55 - Naviraí

19 - itaquiraí 56 - Itaquiraí

12 - Nova Andradina 20 - Nova Andradina 57 - Nova Andradina

21 - Bataiporã 58 - Bataiporã

22 - Taquarussu 59 - Taquarussu

13 - Paranaíba 23 - Paranaíba 60 - Paranaíba

61 - 5rvore Grande

62 - Cachoeira

63 - Indaiá Grande

64 - Nova Jales

65 - São João do Apaporé

66 - Tamandaré

67 - Velhacaria

24 - Inocência 68 - Inocência

69 - Morangas

70 - São José do Sucuriu

71 - São Pedro

14 - Ponta Porã 25 - Ponta Porã 72 - Ponta Porã

73 - Bocajá

74 - Cabeceira do Apa

75 - Laguna Carapã

76 - Sanga Puitã

26 - Antônio João 77 - Antônio João

78 - Aral Moreira

27 - Aral Moreira 79 - Aral Moreira

80 - Vila Marques

15 - Três Lagoas 28 - Três Lagoas 81 - Três Lagoas

82 - Arapuã

83 - Garcias

84 - Ilha Comprida

85 - Guadalupe do Alto

Paraná

29 - Brasilândia 86 - Brasilândia

87 - Xavantina

30 - Selvíria 88 - Selvíria

III - COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRANCIA - (22)

16 - Aparecida do 31 - Aparecida do 89 - Aparecida do

Tabuado Tabuado Tabuado

90 - Cupins

91 - Ilha Grande

92 - Oriente

17 - Bandeirante 32 - Bandeirante 93 - Bandeirante

94 - Congonhas

33 - Corguinho 95 - Corguinho

96 - Bainópolis

34 - Jaraguari 97 - Jaraguari

98 - Bonfim

35 - Rochedo 99 - Rochedo

100 - Agua Boa

36 - São Gabriel do Oeste 101 - São Gabriel do Oeste

102 - Areado

103 - Ponte Vermelha

18 - Bataguassu 37 - Bataguassu 104 - Bataguassu

105 - Porto 15 de

Novembro

38 - Anaurilândia 106 - Anaurilândia

19 - Bela Vista 39 - Bela Vista 107 - Bela Vista

108 - Nossa Senhora de

Fátima

40 - Caracol 109 - Caracol

20 - Bonito 41 - Bonito 110 - Bonito

111 - Jabuti

21 - Caarapó 42 - Caarapó 112 - Caarapó

113 - Cristalina

114 - Juti

115 - Nova América

22 - Camapuã 43 - Camapuã 116 - Camapuã

117 - Figueirão

23 - Costa Rica 44 - Costa Rica 118 - Costa Rica

119 - Paraíso

120 - Baús

24 - Deodápolis 45 - Deodápolis 121 - Deodápolis

122 - Lagoa Bonita

123 - Porto Vilma

25 - Eldorado 46 - Eldorado 124 - Eldorado

125 - Morumbi

26 - Glória de 47 - Glória de 126 - Glória de

Dourados Dourados Dourados

127 - Guassulândia

27 - Iguatemi 48 - Iguatemi 128 - Iguatemi

49 - Sete Quedas 129 - Sete Quedas

50 - Tacuru 130 - Tacuru

28 - Itaporã 51 - Itaporã 131 - Itaporã

132 - Corumbá

133 - Montese

134 - Piraporã

135 - Santa Terezinha

52 - Douradina 136 - Douradina

137 - Bocajá

138 - Cruzaltina

29 - Maracajú 53 - Maracajú 139 - Maracajú

140 - Vista Alegre

30 - Miranda 54 - Miranda 141 - Miranda

55 - Bodoquena 142 - Bodoquena

143 - Morraria do Sul

31 - Mundo Novo 56 - Mundo Novo 144 - Mundo Novo

145 - Jacareí

146 - Japorã

32 - Pedro Gomes 57 - Pedro Gomes 147 - Pedro Gomes

33 - Porto Murtinho 58 - Porto Murtinho 148 - Porto Murtinho

34 - Ribas do Rio 59 - Ribas do Rio 149 - Ribas do Rio

Pardo Pardo Pardo

150 - Bálsamo

60 - 5gua Clara 151 - Agua Clara

152 - Alto Sucuriú

35 - Rio Brilhante 61 - Rio Brilhante 153 - Rio Brilhante

154 - Nova Alvorada

155 - Prudêncio Tomás

36 - Rio Verde MT. 62 - Rio Verde de MT. 156 - Rio Verde de MT.

157 - Juscelândia

63 - Rio Negro 158 - Rio Negro

159 - Nova Esperança

37 - Sidrolândia 64 - Sidrolândia 160 - Sidrolândia

161 - Capão Seco

162 - Quebra Coco

A N E X O II

(Art. 112 do Código de Organização e Divisão Judiciárias)

QUADRO PERMANENTE DOS OFICIOS E FUNçOES DO FORO JUDICIAL

I - OFICIOS DE JUSTIçA DE ENTRANCIA ESPECIAL

01 - Campo Grande:

a) 12 ofícios da justiça cível;

b) 06 ofícios da justiça criminal;

c) 01 distribuidor;

d) 01 contador e partidor;

e) 02 depositários judiciais;

f) 06 avaliadores judiciais;

g) 29 oficiais de justiça do foro cível;

h) 15 oficiais de justiça do foro criminal e assistência judiciária;

i) 09 porteiro dos auditórios;

j) 06 zeladores do fórum;

l) 03 assistentes sociais; e

m) 04 inspetores de menores.

II - OFICIOS DE JUSTIçA DE SEGUNDA ENTRANCIA

02 - Dourados:

a) 04 ofícios da justiça cível;

b) 03 ofícios da justiça criminal;

c) 01 distribuidor;

d) 01 contador e partidor;

e) 01 depositário judicial;

f) 02 avaliadores judiciais;

g) 09 oficiais de justiça do foro cível;

h) 07 oficiais de justiça do foro criminal e assistência judiciária;

i) 01 porteiro dos auditórios;

j) 02 zeladores do fórum;

l) 01 assistente social; e

m) 02 inspetores de menores.

03 - Corumbá:

a) 03 ofícios da justiça cível;

b) 01 ofícios da justiça criminal;

c) 01 distribuidor;

d) 01 contador e partidor;

e) 01 depositário judicial;

f) 02 avaliadores judiciais;

g) 07 oficiais de justiça do foro cível;

h) 05 oficiais de justiça do foro criminal e assistência judiciária;

i) 01 porteiro dos auditórios;

j) 02 zeladores do fórum;

l) 01 assistente social; e

m) 02 inspetores de menores.

04 - Aquidauana, Ponta Porã e Três Lagoas:

a) 02 ofícios da justiça cível;

b) 01 ofícios da justiça criminal;

c) 01 distribuidor, contador e partidor;

d) 01 depositário judicial;

e) 01 avaliador judiciais;

f) 06 oficiais de justiça do foro cível;

g) 04 oficiais de justiça do foro criminal e assistência judiciária;

h) 01 porteiro dos auditórios;

i) 01 zeladores do fórum;

j) 01 assistente social; e

l) 01 inspetor de menores.

05 - Amambai, Cassilândia, Coxim, Fátima do Sul, Jardim, Ivinhema, Naviraí, Nova Andradina e Paranaíba:

a) 02 ofícios de justiça cível e criminal;

b) 01 distribuidor, contador e partidor;

c) 01 depositário judicial;

d) 01 avaliador judicial;

e) 08 oficiais de justiça dos foros cível, criminal e assistência judiciária;

f) 01 porteiro dos auditórios; e

g) 01 zelador do fórum.

III - OFICIOS DE JUSTIçA DA PRIMEIRA ENTRANCIA

06 - Em todas as comarcas:

a) 01 ofícios de justiça cível e criminal;

b) 01 distribuidor, contador e partidor;

c) 01 depositário judicial e avaliador judicial;

d) 03 oficiais de justiça;

e) 01 porteiro dos auditórios; e

f) 01 zelador do fórum.

IV - AUDITORIA MILITAR:

a) 01 escrivão;

b) 01 auxiliar judiciário; e

c) 01 oficial de justiça.

A N E X O III

(Art. 111, e parágrafo único, do Código de Organização e Divisão

Judiciárias)

QUADRO PERMANENTE DOS OFICIOS DE JUSTIçA DO FORO EXTRAJUDICIAL

01 - OFICIOS DE JUSTIçA DE ENTRANCIA ESPECIAL:

a) 1º - ofício de registro de imóveis e de títulos e documentos;

b) 2º - ofício de registro de imóveis de pessoas jurídicas;

c) 1º - ofício de registro civil das pessoas naturais;

d) 2º - ofício de registro civil das pessoas naturais;

e) 1º e 2º ofícios de protestos; e

f) 1º, 2º, 3º e 4º ofícios de notas;

g) 01 distribuidor de escrituras e de protestos de títulos cambiais.

02 - OFICIOS DE JUSTIçA DE 2º ENTRANCIA. Em cada comarca:

a) 1º ofício de registro de imóveis e de protestos de títulos cambiais;

b) 1º ofício de registro de pessoas naturais, jurídicas, títulos e documentos; e

c) 1º e 2º ofícios de notas.

03 - OFICIOS DE JUSTIçA DE 1ª ENTRANCIA. Em cada comarca:

a) 1º ofício de registro de público e de protestos de títulos cambiais; e

b) 1º ofício de notas.

04 - ESCRIVAES DE PAZ:

a) em cada município que não seja sede de comarca: um ofício de notas do registro civil das pessoas naturais; e

b) em cada distrito judiciário: um ofício de registro civil das pessoas naturais.

C - I R C U N S C R I ç O E S

I - DO REGISTRO GERAL DE IMOVEIS:

01 - Na Comarca da Capital:

a) primeira circunscrição imobiliária compreendida nos seguintes

limites: partindo da confluência dos córregos Segredo e Prosa, subindo pela margem direita deste até o cruzamento da Rua 14 de

Julho, pela qual sobe até a Rua Santos Dumont; daí, por esta rua até o cruzamento com o leito da via férrea; daí, pelo lado esquerdo da linha férrea, partindo de sua estação, até o limite com o município de Terenos; daí, por esse limite, até encontrar os limites do município de Sidrolândia prosseguindo por esses limites até encontrar o rio Anhanduí, pelo qual sob até a confluência dos córregos Segredo e Prosa, ponto de partida; e

b) segunda circunscrição imobiliária compreendida pelas zonas urbana e suburbana da cidade e o município de Terenos.

II - DO REGISTRO CIVIL:

01 - Na comarca da Capital:

a) a primeira circunscrição do registro civil, idêntica a primeira circunscrição imobiliária; e

b) segunda circunscrição do registro civil compreendida nos limites das zonas urbana e suburbana da cidade que não se incluir na jurisdição da primeira.

A N E X O V

(Art. 112, do CODJ, Decreto-Lei nº 64 , de 24.04.79 e Decreto-Lei nº 65 , de 24.04.79)

PLANO DE CLASSIFICAçAO DE CARGOS E EMPREGOS

Entrancia Especial - Foro Judicial

GRUPO III - Serviços Auxiliares

---------------------------------

CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIA

---------------------------------

C - 29 30 31

Telefonista JESA-103.1 B 26 27 28

A 23 24 25

---------------------------------

C - 24 25 26

Inspetor de Menores JESA-103.2 B 21 22 23

A 18 19 20

---------------------------------

C - 15 16 17

Zelador do Fórum JESA-103.3 B 12 13 14

A 09 10 11

---------------------------------

GRUPO IV - Serviços: Gerais - Emprego

---------------------------------

CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIA

---------------------------------

C - 25 26 27

Artífice de Eletricidade JESG-104.1 B 22 23 24

A 19 20 21

---------------------------------

C - 25 26 27

Artífice de Hidráulica JESG-104.1 B 22 23 24

A 19 20 21

---------------------------------

C - 25 26 27

Artífice de Marcenaria JESG-104.1 B 22 23 24

A 19 20 21

---------------------------------

C - 25 26 27

Motorista JESG-104.1 B 22 23 24

A 19 20 21

---------------------------------

C - 23 24 25

Ascensorista JESG-104.2 B 20 21 22

A 17 18 19

---------------------------------

C - 18 19 20

Agente de Copa e JESG-104.3 B 15 16 17

Cozinha A 12 13 14

---------------------------------

C - 14 15 16

Servente JESG-104.4 B 11 12 13

A 8 9 10

---------------------------------

Entrância Especial

GRUPO XXI - Direção Superior

---------------------------------

SIMBOLO CARGO Nº DE CARGOS

---------------------------------

JEDS-5 Administrador 1

---------------------------------

A N E X O VI

(Art. 112 do C.O.D.J. Decreto-Lei nº 64 , de 22.04.79 e Lei nº 399 , de 11.11.83)

PLANO DE CARGOS

QUANTITATIVO DOS CARGOS CRIADOS

CAMPO GRANDE

GRUPO I - ENTRANCIA ESPECIAL - FORO JUDICIAL

---------------------------------

SIMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS

---------------------------------

JEAT-101 Apoio Técnico

Escrivão 18

Auxiliar Judiciário 18

Auxiliar Judiciário 64

Oficial de Justiça 44

Contador e Partidor 1

Distribuidor 1

Depositário Judicial 2

Avaliador Judicial 6

Porteiro dos Auditórios 9

JENS-102 Nível Superior

Assistente Social 3

JESA-103 Serviços Auxiliares

Telefonista 6

Inspetor de Menores 4

Zelador do Fórum 6

JESG-104 Serviços Gerais - Emprego

Artífice de Eletricidade 1

Artífice de Hidráulica 1

Artífice de Marcenaria 1

Motorista 5

Ascensorista 6

Agente de Copa e Cozinha 8

Servente 24

JEDS-5 Direção Superior - Comissão

Administrador 1

---------------------------------

DOURADOS - Comarca de sete varas

GRUPO II - SEGUNDA ENTRANCIA - FORO JUDICIAL

---------------------------------

SIMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS

---------------------------------

JEAT-201 Apoio Técnico

Escrivão 7

Auxiliar Judiciário 7

Auxiliar Judiciário 24

Oficial de Justiça 16

Contador e Partidor 1

Distribuidor 1

Avaliador Judicial 2

Depositário Judicial 1

Porteiro dos Auditórios 1

JENS-20 Nível Superior

Assistente Social 2

JESA-203 Serviços Auxiliares

Inspetor de Menores 2

Zelador do Fórum 2

JESG-204 Serviços Gerais - Emprego

Motorista 1

Servente 6

---------------------------------

CORUMBA - Comarca de quatro varas

GRUPO III - SEGUNDA ENTRANCIA - FORO JUDICIAL

---------------------------------

SIMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS

---------------------------------

JEAT-2Q1 Apoio Técnico

Escrivão 4

Auxiliar Judiciário 4

Auxiliar Judiciário 14

Oficial de Justiça 12

Contador e Partidor

Distribuidor

Avaliador Judicial 2

Depositário Judicial 1

Porteiro dos Auditórios 1

JENS-202 Nível Superior

Assistente Social 1

JESA-203 Serviços Auxiliares

Inspetor de Menores 2

Zelador do Fórum 2

JESG-204 Serviços Gerais - Emprego

Motorista 1

Servente 4

---------------------------------

AQUIDAUANA, PONTA PORA e TRES LAGOAS - Comarca com três varas

GRUPO IV - SEGUNDA ENTRANCIA - FORO JUDICIAL

---------------------------------

SIMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS

COMARCAS TOTAL

---------------------------------

JEAT-301 Apoio Técnico

Escrivão 3 9

Auxiliar Judiciário 3 0

Auxiliar Judiciário 11 33

Oficial de Justiça 10 30

Distribuidor, Contador e Partidor 1 3

Avaliador Judicial 1 3

Depositário Judicial 1 3

Porteiro dos Auditórios 1 3

JENS-302 Nível Superior

Assistente Social 1 3

JESA-303 Serviços Auxiliares

Inspetor de Menores 1 3

Zelador do Fórum 1 3

JESG-304 Serviços Gerais - Empregos

Motorista 1 3

Servente 3 9

---------------------------------

AMAMBAI, CASSILANDIA, COXIM, FATIMA DO SUL, JARDIM, IVINHEMA, NAVIRAI, NOVA ANDRADINA e PARANAIBA - Comarcas com duas varas.

GRUPO V - SEGUNDA ENTRANCIA - FORO JUDICIAL

---------------------------------

SIMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS

COMARCAS TOTAL

---------------------------------

JEAT-401 Apoio Técnico

Escrivão 2 18

Auxiliar Judiciário 2 18

Auxiliar Judiciário 8 72

Oficial de Justiça 8 72

Distribuidor, Contador e Partidor 1 9

Avaliador Judicial 1 9

Depositário Judicial 1 9

Porteiro dos Auditórios 1 9

JESA-402 Serviços Auxiliares

Zelador do Fórum 1 9

JESG-403 Serviços Gerais - Empregos

Motorista 1 9

Servente 2 18

---------------------------------

APARECIDA DO TABUADO, BANDEIRANTES, BATAGUASSU, BELA VTSTA, BONITO, CAARAPO, CAMAPUA, COSTA RICA, DEODAPOLIS, ELDORADO, GLORIA DE

DOURADOS, IGUATEMI, ITAPORA, MARACAJU, MIRANDA, MUNDO NOVO, PEDRO

GOMES, PORTO MURTINHO, RIBAS DO RIO PARDO, RIO BRILHANTE, RIO VERDE

DE MATO GROSSO E SIDROLÅNDIA.

GRUPO VI - PRIMEIRA ENTRÅNCIA - PORO JUDICIAL

-----------------------------------

NR. DE CARGOS

SIMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL COMARCAS TOTAL

-----------------------------------

JEAT-501 Apoio Técnico

Escrivão 1 22

Auxiliar Judiciário 3 66

Oficial de Justiça 3 66

Distribuidor, Contador e Partador 1 22

Depositário e Avaliador Judicial 1 22

Porteiro dos Auditórios: 1 22

JESA-502 Serviços Auxiliares

Zelador do Fórum 1 22

JESG-503 Serviços Gerais - Emprego

Servente 1 22

-----------------------------------

GRUPO VII - AUDITORIA MILITAR

-----------------------------------

NR DE CARGOS

SIMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL COMARCAS TOTAL CARGOS

-----------------------------------

JEAT-601 Apoio Técnico

Escrivão 1 1

Auxiliar Judiciário 1 1

Oficial de Justiça 1 1

-----------------------------------

ANEXO VIII

(Art. 111 do C.O.D.J. - Lei nº 39 , de 18.12.79)

ENTRÅNCIA ESPECIAL - FORO EXTRAJUDICIAL

GRUPO I - APOIO TECNICO

-----------------------------------

CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIA

Oficial do Registro de Imóveis JEAT-101.1 C 55 56

e de Títulos e Documentos B 52 53 54

A 49 50 51

Oficial do Registro de Imóveis JEAT-101.1 C 55 56

e de Pessoas Jurídicas B 52 53 54

A 49 50 51

Oficial do Registro Civil de JEAT-101.1 C 55 56

Pessoas Naturais B 52 53 54

A 49 50 51

Oficial do Registro de JEAT-101.1 C 55 56

protesto de Títulos Cambiais B 52 53 54

A 49 50 51

-----------------------------------

Tabelião JEAT-101.1 C 55 56

B 52 53 54

A 49 50 51

-----------------------------------

Auxi1iar do Registro de JEAT-101.2 C 46 47 48

imóveis e de Títulos e Documentos B 43 44 45

A 40 41 42

Auxiliar do Registro de JEAT-101.2 C 46 47 48

imóveis e de Pessoas Jurídicas B 43 44 45

A 40 41 42

Auxiliar do Registro Civil de JEAT-101.2 C 46 47 48

Pessoas Naturais B 43 44 45

A 40 41 42

Auxiliar do Registro de JEAT-101.2 C 46 47 48

protesto de Títulos Cambiais B 43 44 45

A 40 41 42

Auxiliar de Tabelionato JEAT-101.2 C 46 47 48

B 43 44 45

A 40 41 42

Auxiliar do Registro de JEAT-101.3 C 36 37 38

imóveis de Títulos e Documentos B 33 34 35

A 30 31 32

Auxiliar do Registro de Imóveis JEAT-101.3 C 36 37 38

e de Pessoas Jurídicas B 33 34 35

A 30 31 32

Auxiliar do Registro Civil e de JEAT-101.3 C 36 37 38

Pessoas Naturais B 33 34 35

A 30 31 32

Auxiliar de Protesto de JEAT-101.3 C 36 37 38

Título s Cambiais B 33 34 35

A 30 31 32

Auxiliar de Tabelionato JEAT-101.3 C 36 37 38

B 33 34 35

A 30 31 32

-----------------------------------

Distribuidor de Protesto de JEAT-101.3 C 36 37 38

título s Cambiais e Escrituras B 33 34 35

A 30 31 32

-----------------------------------

FORO EXTRAJUDICIAL - Comarcas com quatro, cinco e mais varas

GRUPO II - APOIO TECNTCO

-----------------------------------

CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIAS

Oficial do Registro de JEAT-201.1 C 54 55

imóveis e de Protesto de Títulos Cambiais B 51 52 53

A 48 40 50

Oficial do Registro Civil e de JEAT-201.1 C 54 55

Título s e Documentos B 51 52 53

A 48 49 50

-----------------------------------

Tabelião JEAT-201.1 C 54 55

B 51 52 53

A 48 40 50

Auxiliar do Registro de JEAT-201.2 C 44 45 46

imóveis e de Protestos de Títulos Cambiais B 41 42 43

A 38 39 40

Auxiliar do Tabelionato JEAT-201.2 C 44 45 46

B 41 42 43

A 38 39 40

Auxiliar do Registro de imóveis JEAT-201.3 C 35 36 37

e de Protesto de Títulos B 32 33 34

Cambiais A 29 30 31

Auxiliar do Registro Civil, e JEAT-201.3 C 35 36 37

de Títulos e Documentos B 32 33 34

A 20 30 31

Auxiliar do Tabelionato JEAT-201.3 C 35 36 37

B 32 33 34

A 29 30 31

-----------------------------------

A N E X O VIII

(Art. 111 do C.O.D.J. - Lei nº 39 , de 18.12.79)

PLANO DE CARGOS

QUANTITATIVOS DOS CARGOS CRIADOS

CAMPO GRANDE

GRUPO I - ENTRÅNCIA ESPECIAL - FORO EXTRAJUDINCIAL

-----------------------------------

SIMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL NR DE CARGOS

-----------------------------------

JEAT-101 Apoio Técnico

JEAT-101.1 Oficial do Registro de imóveis e de Títulos e Documentos 1

JEAT-101.2 Auxiliar do Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos 1

JEAT-101.3 Auxiliar do Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos 8

-----------------------------------

JEAT-101.1 Oficial do Registro de Imóveis e de Pessoas Jurídicas 1

JEAT-101.2 Auxiliar do Registro de Imóveis e de Pessoas Jurídicas 1

JEAT-101.3 Auxiliar do Registro de Imóveis e de Pessoas Jurídicas 8

-----------------------------------

JEAT-101.1 Oficial do Registro Civil de

Pessoas Naturais 2

JEAT-1Q1.2 Auxiliar do Registro Civil de

Pessoas Naturais 2

JEAT-101.3 Auxiliar do Registro Civil de

Pessoas Naturais 8

-----------------------------------

JEAT-101.1 Oficial do Registro de Protesto de Títulos Cambiais 1

-----------------------------------

JEAT-101.2 Auxiliar do Registro de Protesto de Títulos Cambiais 1

JEAT-101.3 Auxiliar do Registro de Protesto de Títulos Cambiais 8

-----------------------------------

JEAT-101.1 Tabelião 4

JEAT-101.2 Auxiliar de Tabelionato 4

JEAT-101.3 Auxiliar do Tabelionato 12

JEAT-101.3 Distribuidor de Protesto de

Título s Cambiais e Escrituras 1

CORUMBA - quatro varas - DOURADOS - sete varas

GRUPO II - SEGUNDA ENTRÅNCIA - FORO EXTRAJUDICIAL

Comarcas com 4 e 7 varas

-----------------------------------

NR. DE CARGOS

SIMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL COMARCAS TOTAL

-----------------------------------

JEAT-201 Apoio Técnico

JEAT-201.1 Oficial do Registro de Imóveis e de Protesto de Títulos Cambiais 1 2

JEAT-201.2 Auxiliar do Registro de Imóveis e de Protesto de Títulos Cambiais 1 2

JEAT-201.3 Auxiliar do Registro de Imóveis e de Protesto de Títulos 4 8

-----------------------------------

JEAT-201.1 Oficial do Registro Civil e de Títulos e Documentos 1 2

JEAT-201.3 Auxiliar do Registro Civil e de Títulos e Documentos 1 2

-----------------------------------

JEAT-201.1 Tabelião 2 4

JEAT-201.2 Auxiliar do Tabelionato 2 6

JEAT-201.3 Auxiliar do Tabelionato 6 12

-----------------------------------

AQUIDAUANA, PONTA PORA e TRES LAGOAS

GRUPO III - SEGUNDA ENTRÅNCIA - FORO EXTRAJUDICIAL

Comarcas com 3 varas

-----------------------------------

NR CARGOS

SIMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL COMARCAS TOTAL

-----------------------------------

JEAT-301 Apoio Técnico

JEAT-301.1 Oficial do Registro de imóveis e de Protesto de

Título JEAT-301.2 Auxiliar do Registro de imóveis e de Protesto de s Cambiais 1 3

Título JEAT-301.3 Auxiliar do Registro de imóveis e de Protesto de s Cambiais 1 3

Título s Cambiais 4 12

JEAT-301.1 Oficial do Registro Civil e de Títulos e Documentos 1 3

JEAT-301.3 Auxiliar do Registro Civil e de Títulos e Documentos 1 3

-----------------------------------

JEAT-301.1 Tabelião 2 6

JEAT-301.2 Auxiliar de Tabelionato 2 6

JEAT-301.3 Auxiliar de Tabelionato 6 18

-----------------------------------

AMAMBAI, CASSILÅNDIA, COXIM, FATIMA DO SUL, JARDIM, IVINHEMA, NAVIRAI, NOVA ANDRADINA E PARAIBA

GRUPO IV - SEGUNDA ENTRÅNCIA - FORO EXTRAJUDICIAL

Comarcas em 2 varas

-----------------------------------

NR DE CARGOS

SIMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL COMARCAS TOTAL

-----------------------------------

JEAT-401 Apoio Técnico

JEAT-401.1 Oficial do Registro de

Imóveis e de Protesto de

Título JEAT-401.2 Auxiliar do Registro de imóveis e de Protesto de s Cambiais 1 9

Título JEAT-401.3 Auxiliar do Registro de imóveis e de Protesto de s Cambiais 1 9

Título s Cambiais 4 36

JEAT-401.1 Oficial do Registro Civil e de Títulos e Documentos 1 9

JEAT-401.3 Auxiliar do Registro Civil e de Títulos e Documentos 1 9

-----------------------------------

JEAT-401.1 Tabelião 2 18

JEAT-401.2 Auxiliar do Tabelionato 2 18

JEAT-401.3 Auxiliar do Tabelionato 6 54

-----------------------------------

APARECIDA DO TABUADO, BANDEIRANTE, BATAGUASSU, BELA VISTA, BONITO, CAARAPO, CAMAPUA, COSTA RICA, DEODAPOLIS, ELDORADO, GLORIA DE

DOURADOS, IGUATEMI, ITAPORA, MARACAJU, MIRANMA, MUNDO NOVO, PEDRO GOMES, PORTO MURTINHO, RIBAS DO RIO PARDO, RIO BRRLHANTE, RIO VERDE DE MATO GROSSO E SIDROLÅNDIA.

GRUPO V - PRIMEIRA ENTRÅNCIA - FORUM EXTRAJUDICIAL

-----------------------------------

NR DE CARGOS

SIMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL COMARCAS TOTAL

-----------------------------------

JEAT-501 Apoio Técnico

JEAT-501.1 Oficial do Registro Público e de Protesto de Títulos Cambiais 1 22

JEAT-501.2 Auxiliar de Registro Público e de Protesto de Títulos Cambiais 2 44

-----------------------------------

JEAT-501.1 Tabelião

JEAT-501.2 Auxiliar do Tabelionato 1 22

-----------------------------------

JEAT-SO1.3 Escrivão Municipal - 27

JEAT-501.4 Escrivão Distrital - 98

---------------------------------- -

Art. 1

Art. 13

Art. 23

Art. 25

Art. 87

Art. 89

Art. 106

Art. 141

Art. 142

Art. 2

Art. 3

Anexo VIII

Art. 4

Art. 5

ANEXO VIII

Título

título

Título

Título

Título

JEAT-301.2 Auxiliar do Registro de imóveis e de Protesto de

Título

JEAT-301.3 Auxiliar do Registro de imóveis e de Protesto de

Título

Título

JEAT-401.2 Auxiliar do Registro de imóveis e de Protesto de

Título

JEAT-401.3 Auxiliar do Registro de imóveis e de Protesto de

Título

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 726/1987 de 24/06/1987

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 39/1979 de 18/12/1979