Lei Ordinária nº 464/1984
Altera, acrescenta dispositivos a Lei nº 39, de 18 de dezembro de 1.979, modificada pelas em nº 318, de 17.12.81, nº 377, de 01.07 83, e nº 399, de 11.11.83, e dá outras providências.
LEI Nº 464, DE 28 DE AGOSTO DE 1984.
Altera, acrescenta dispositivos a Lei nº 39 , de 18 de dezembro de 1.979, modificada pelas em nº 318 , de 17.12.81, nº 377 , de 01.07 83, e nº 399 , de 11.11.83, e dá outras providências.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 9º, 13, I, II e III, 23, I e II, 25, 87, I e
II, 89, 106, parágrafos 1º e 2º, 141 C 142, da Lei nº 39 , de 18 de dezembro de 1.979, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º - A primeira circunscrição, de Campo Grande, compreende esta comarca e as de Bandeirante, Ribas do Rio Pardo, e
Sidrolândia; a segunda, de Dourados, compreende esta comarca e as de Caarapó, Fátima do Sul, Itaporã, Maracajú e Rio Brilhante; a terceira, de Corumbá, compreende esta comarca e a de Miranda; a quarta, de Três Lagoas, compreende esta comarca e a de Bataguassu;
a quinta, de Aquidauana, compreende esta comarca e as de Bonito, Jardim e Porto Murtinho; a sexta, de Ponta Porã, compreende esta comarca e as de Amambai e Bela Vista; a sétima, de Nova Andradina, compreende esta comarca e as de Deodápolis, Glória de Dourados e
Ivinbema, a oitava, de Naviraí, compreende esta comarca e as de
Eldorado, Iguatemi e Mundo Novo; a nona, de Coxim, compreende esta comarea e as de Pedro Gomes, Rio Verde de Mato Grosso e Camapuã; a décima, de Paranaíba, compreende esta comarca e as de Cassilândia, Costa Rica e Aparecida do Tabuado.
Art. 13. As comarcas são classificadas de acordo com o movimento forense, densidade demográfica, rendas públicas, meios de transporte, situação geográfica, extensão territorial e outros fatores sócio-econômicos de relevância, em:
I - Comarca de entrância especial: Campo Grande;
II - Comarcas de segunda entrância especial; Amambai, Aquidauana, Cassilândia, Corumbá, Coxim, Dourados, Fátima do Sul, Jardim, Ivinhema, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três
Lagoas;
III - Comarcas de primeira entrância: Aparecida do Tabuado, Bandeirante, Bataguassu, Bela Vista, Bonito, Caarapó, Camapuã, Costa Rica, Deodápolis, Eldorado, Glória de Dourados, Iguatemi, Itaporã, Maracajú, Miranda, Mundo Novo, Pedro Gomes, Porto
Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Brilhante, Rio Verde de Mato Grosso e Sidrolândia (Anexo I).
Art. 23. Na comarca de Dourados, haverá sete Juizes de Direito, funcionando.
I - quatro, nas varas civis; e
II - três, na varas criminais.
Art. 25. Nas comarcas de Amambai, Cassilândia, Coxim, Fátima do
Sul, Ivinhema, Jardim, Nova Andradina, Paranaíba e Naviraí, haverá dois juizes de direito, funcionando na primeira e na segunda vara de cada uma.
Art. 87. Na Comarca de Dourados:
I - a jurisdição cível será exercida por quatro juizes de direito, titulares das respectivas varas cíveis, competindo-lhes processar e julgar os feitos cíveis em geral, mediante distribuição; e
II - a jurisdição criminal será exercida por três juizes de direito, titulares das respectivas varas, competindo aos da primeira e segunda vara, processar e julgar os feito criminais em geral, cabendo ao da terceira vara a jurisdição de menores, as execuções penais, a corregedoria dos presídios e a presidência do
Tribunal do Júri.
Art. 89. Nas Comarcas de Amambai, Cassilândia, Coxim, Fátima do
Sul, Ivinhema, Jardim, Nova Andradina, Paranaíba e Naviraí, serão distribuídos todos os feitos mediante sorteio, cabendo privativamente, ao juiz de direito da primeira vara, as atribuições constantes do inciso I do artigo 84 e as execuções criminais; e ao juiz de direito da segunda vara, a jurisdição de menores.
Art. 106. ...
§ 1º ...
§ 2º Haverá ainda, juntos diretoria do foro da comarca de entrância especial dez auxiliares judiciários, um com a função de secretário do Diretor do foro, sete servindo na secretaria da diretoria e dois encarregados do arquivo geral; nas comarcas de segunda entrância dois auxiliares judiciários, um com a função de secretário e outro com a de encarregado do arquivo geral, com exceção da comarca de Dourados, onde haverá três auxiliares judiciários, um servindo na secretaria da direção do foro e dos encarregados do arquivo geral; na de primeira entrância, um auxiliar judiciário, com a função de secretário, prestando serviço também na organização do arquivo dos processos.
Art. 141. Aos distribuidores incumbe a distribuição de feitos, escrituras, protestos de títulos cambiais e papéis, observadas as seguintes normas:
c) o registro de Ieitos, escrituras, protestos de títulos cambiais e papéis deverá ser lançado em livro próprio, devendo ser organizado índices alfabéticos, ficando facultado o uso de fichário.
Art. 142. Os feitos, escrituras, protestos de títulos cambiais e papéis serão classificados, na primeira instância, de acordo com provimento baixado pela Corregedoria-Geral da Justiça; e, na segunda, como dispuser o Regimento do Tribunal de Justiça.
Art. 2º A representação de que trata o artigo 260 da Lei nº 39 , de 18 de dezembro de 1.979, fica com seus percentuais unificados em 100%.
Art. 3º Os grupos I, II, III, IV, VI e VII do Anexo VI, os grupos I e II do Anexo VII e os grupos I, II, III, IV e V do
Anexo VIII , da Lei nº 39 , de 18 de dezembro de 1.979, modificados pelas Leis nº 318 , de 17.12.81, nº 377 , de 11.07.83, e nº 399 , de 11.11.83, acompanham esta Lei com as alterações neles introduzidas.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta da dotação própria do poder Judiciário, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de agosto de 1.984.
A N E X O I
(Artigo 13 da Lei nº 39 , de 18 de dezembro de 1.979)
I - ENTRANCIA ESPECIAL (uma)
A - COMARCA B - MUNICIPIO C - DISTRITO
01 - Campo Grande 01 - Campo Grande 01 - Campo Grande
02 - Anhanduí
03 - Rochedinho
02 - Terenos 04 - Terenos
II - COMARCAS DE SEGUNDA ENTRANCIA - (14)
02 - Amambai 03 - Amambai 05 - Amambai
06 - Coronel Sapucaia
07 - Paranhos
03 - Aquidauana 04 - Aquidauana 08 - Aquidauana
09 - Camisão
10 - Cipolândia
11 - Piraputanga
12 - Taunay
05 - Anastácio 13 - Anastácio
14 - Dois Irmãos
15 - Palmeiras
06 - Nioaque 16 - Nioaque
04 - Cassilândia 07 - Cassilândia 17 - Cassilândia
18 - Indaiá do Sul
19 - São Pedro do Apaporé
05 - Corumbá 08 - Corumbá 20 - Corumbá
21 - Albuquerque
22 - Amolar
23 - Coimbra
24 - Nhecolândia
25 - Paiaguás
26 - Porto Esperança
09 - Ladário 27 - Ladário
06 - Coxim 10 - Coxim 28 - Coxim
29 - São Romão
30 - Taquari
31 - Alcinópolis
07 - Dourados 11 - Dourados 32 - Dourados
33 - Vila Formosa
34 - Guaçu
35 - Itaum
36 - Panambi
37 - Picadinha
38 - São Pedro
39 - Serraria
40 - Vila Vargas
08 - Fátima do Sul 12 - Fátima do Sul 41 - Fátima do Sul
42 - Culturama
43 - Vicentina
44 - Vila Rica
45 - São José
13 - Jateí 46 - Jateí
47 - Nova Esperança
09 - Jardim 14 - Jardim 48 - Jardim
49 - Boqueirão
15 - Guia Lopes da Laguna 50 - Guia Lopes da Laguna
10 - Ivinhema 16 - Ivinhema 51 - Ivinhema
52 - Amandina
17 - Angélica 53 - Angélica
54 - Ipezal
11 - Naviraí 18 - Naviraí 55 - Naviraí
19 - itaquiraí 56 - Itaquiraí
12 - Nova Andradina 20 - Nova Andradina 57 - Nova Andradina
21 - Bataiporã 58 - Bataiporã
22 - Taquarussu 59 - Taquarussu
13 - Paranaíba 23 - Paranaíba 60 - Paranaíba
61 - 5rvore Grande
62 - Cachoeira
63 - Indaiá Grande
64 - Nova Jales
65 - São João do Apaporé
66 - Tamandaré
67 - Velhacaria
24 - Inocência 68 - Inocência
69 - Morangas
70 - São José do Sucuriu
71 - São Pedro
14 - Ponta Porã 25 - Ponta Porã 72 - Ponta Porã
73 - Bocajá
74 - Cabeceira do Apa
75 - Laguna Carapã
76 - Sanga Puitã
26 - Antônio João 77 - Antônio João
78 - Aral Moreira
27 - Aral Moreira 79 - Aral Moreira
80 - Vila Marques
15 - Três Lagoas 28 - Três Lagoas 81 - Três Lagoas
82 - Arapuã
83 - Garcias
84 - Ilha Comprida
85 - Guadalupe do Alto
Paraná
29 - Brasilândia 86 - Brasilândia
87 - Xavantina
30 - Selvíria 88 - Selvíria
III - COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRANCIA - (22)
16 - Aparecida do 31 - Aparecida do 89 - Aparecida do
Tabuado Tabuado Tabuado
90 - Cupins
91 - Ilha Grande
92 - Oriente
17 - Bandeirante 32 - Bandeirante 93 - Bandeirante
94 - Congonhas
33 - Corguinho 95 - Corguinho
96 - Bainópolis
34 - Jaraguari 97 - Jaraguari
98 - Bonfim
35 - Rochedo 99 - Rochedo
100 - Agua Boa
36 - São Gabriel do Oeste 101 - São Gabriel do Oeste
102 - Areado
103 - Ponte Vermelha
18 - Bataguassu 37 - Bataguassu 104 - Bataguassu
105 - Porto 15 de
Novembro
38 - Anaurilândia 106 - Anaurilândia
19 - Bela Vista 39 - Bela Vista 107 - Bela Vista
108 - Nossa Senhora de
Fátima
40 - Caracol 109 - Caracol
20 - Bonito 41 - Bonito 110 - Bonito
111 - Jabuti
21 - Caarapó 42 - Caarapó 112 - Caarapó
113 - Cristalina
114 - Juti
115 - Nova América
22 - Camapuã 43 - Camapuã 116 - Camapuã
117 - Figueirão
23 - Costa Rica 44 - Costa Rica 118 - Costa Rica
119 - Paraíso
120 - Baús
24 - Deodápolis 45 - Deodápolis 121 - Deodápolis
122 - Lagoa Bonita
123 - Porto Vilma
25 - Eldorado 46 - Eldorado 124 - Eldorado
125 - Morumbi
26 - Glória de 47 - Glória de 126 - Glória de
Dourados Dourados Dourados
127 - Guassulândia
27 - Iguatemi 48 - Iguatemi 128 - Iguatemi
49 - Sete Quedas 129 - Sete Quedas
50 - Tacuru 130 - Tacuru
28 - Itaporã 51 - Itaporã 131 - Itaporã
132 - Corumbá
133 - Montese
134 - Piraporã
135 - Santa Terezinha
52 - Douradina 136 - Douradina
137 - Bocajá
138 - Cruzaltina
29 - Maracajú 53 - Maracajú 139 - Maracajú
140 - Vista Alegre
30 - Miranda 54 - Miranda 141 - Miranda
55 - Bodoquena 142 - Bodoquena
143 - Morraria do Sul
31 - Mundo Novo 56 - Mundo Novo 144 - Mundo Novo
145 - Jacareí
146 - Japorã
32 - Pedro Gomes 57 - Pedro Gomes 147 - Pedro Gomes
33 - Porto Murtinho 58 - Porto Murtinho 148 - Porto Murtinho
34 - Ribas do Rio 59 - Ribas do Rio 149 - Ribas do Rio
Pardo Pardo Pardo
150 - Bálsamo
60 - 5gua Clara 151 - Agua Clara
152 - Alto Sucuriú
35 - Rio Brilhante 61 - Rio Brilhante 153 - Rio Brilhante
154 - Nova Alvorada
155 - Prudêncio Tomás
36 - Rio Verde MT. 62 - Rio Verde de MT. 156 - Rio Verde de MT.
157 - Juscelândia
63 - Rio Negro 158 - Rio Negro
159 - Nova Esperança
37 - Sidrolândia 64 - Sidrolândia 160 - Sidrolândia
161 - Capão Seco
162 - Quebra Coco
A N E X O II
(Art. 112 do Código de Organização e Divisão Judiciárias)
QUADRO PERMANENTE DOS OFICIOS E FUNçOES DO FORO JUDICIAL
I - OFICIOS DE JUSTIçA DE ENTRANCIA ESPECIAL
01 - Campo Grande:
a) 12 ofícios da justiça cível;
b) 06 ofícios da justiça criminal;
c) 01 distribuidor;
d) 01 contador e partidor;
e) 02 depositários judiciais;
f) 06 avaliadores judiciais;
g) 29 oficiais de justiça do foro cível;
h) 15 oficiais de justiça do foro criminal e assistência judiciária;
i) 09 porteiro dos auditórios;
j) 06 zeladores do fórum;
l) 03 assistentes sociais; e
m) 04 inspetores de menores.
II - OFICIOS DE JUSTIçA DE SEGUNDA ENTRANCIA
02 - Dourados:
a) 04 ofícios da justiça cível;
b) 03 ofícios da justiça criminal;
c) 01 distribuidor;
d) 01 contador e partidor;
e) 01 depositário judicial;
f) 02 avaliadores judiciais;
g) 09 oficiais de justiça do foro cível;
h) 07 oficiais de justiça do foro criminal e assistência judiciária;
i) 01 porteiro dos auditórios;
j) 02 zeladores do fórum;
l) 01 assistente social; e
m) 02 inspetores de menores.
03 - Corumbá:
a) 03 ofícios da justiça cível;
b) 01 ofícios da justiça criminal;
c) 01 distribuidor;
d) 01 contador e partidor;
e) 01 depositário judicial;
f) 02 avaliadores judiciais;
g) 07 oficiais de justiça do foro cível;
h) 05 oficiais de justiça do foro criminal e assistência judiciária;
i) 01 porteiro dos auditórios;
j) 02 zeladores do fórum;
l) 01 assistente social; e
m) 02 inspetores de menores.
04 - Aquidauana, Ponta Porã e Três Lagoas:
a) 02 ofícios da justiça cível;
b) 01 ofícios da justiça criminal;
c) 01 distribuidor, contador e partidor;
d) 01 depositário judicial;
e) 01 avaliador judiciais;
f) 06 oficiais de justiça do foro cível;
g) 04 oficiais de justiça do foro criminal e assistência judiciária;
h) 01 porteiro dos auditórios;
i) 01 zeladores do fórum;
j) 01 assistente social; e
l) 01 inspetor de menores.
05 - Amambai, Cassilândia, Coxim, Fátima do Sul, Jardim, Ivinhema, Naviraí, Nova Andradina e Paranaíba:
a) 02 ofícios de justiça cível e criminal;
b) 01 distribuidor, contador e partidor;
c) 01 depositário judicial;
d) 01 avaliador judicial;
e) 08 oficiais de justiça dos foros cível, criminal e assistência judiciária;
f) 01 porteiro dos auditórios; e
g) 01 zelador do fórum.
III - OFICIOS DE JUSTIçA DA PRIMEIRA ENTRANCIA
06 - Em todas as comarcas:
a) 01 ofícios de justiça cível e criminal;
b) 01 distribuidor, contador e partidor;
c) 01 depositário judicial e avaliador judicial;
d) 03 oficiais de justiça;
e) 01 porteiro dos auditórios; e
f) 01 zelador do fórum.
IV - AUDITORIA MILITAR:
a) 01 escrivão;
b) 01 auxiliar judiciário; e
c) 01 oficial de justiça.
A N E X O III
(Art. 111, e parágrafo único, do Código de Organização e Divisão
Judiciárias)
QUADRO PERMANENTE DOS OFICIOS DE JUSTIçA DO FORO EXTRAJUDICIAL
01 - OFICIOS DE JUSTIçA DE ENTRANCIA ESPECIAL:
a) 1º - ofício de registro de imóveis e de títulos e documentos;
b) 2º - ofício de registro de imóveis de pessoas jurídicas;
c) 1º - ofício de registro civil das pessoas naturais;
d) 2º - ofício de registro civil das pessoas naturais;
e) 1º e 2º ofícios de protestos; e
f) 1º, 2º, 3º e 4º ofícios de notas;
g) 01 distribuidor de escrituras e de protestos de títulos cambiais.
02 - OFICIOS DE JUSTIçA DE 2º ENTRANCIA. Em cada comarca:
a) 1º ofício de registro de imóveis e de protestos de títulos cambiais;
b) 1º ofício de registro de pessoas naturais, jurídicas, títulos e documentos; e
c) 1º e 2º ofícios de notas.
03 - OFICIOS DE JUSTIçA DE 1ª ENTRANCIA. Em cada comarca:
a) 1º ofício de registro de público e de protestos de títulos cambiais; e
b) 1º ofício de notas.
04 - ESCRIVAES DE PAZ:
a) em cada município que não seja sede de comarca: um ofício de notas do registro civil das pessoas naturais; e
b) em cada distrito judiciário: um ofício de registro civil das pessoas naturais.
C - I R C U N S C R I ç O E S
I - DO REGISTRO GERAL DE IMOVEIS:
01 - Na Comarca da Capital:
a) primeira circunscrição imobiliária compreendida nos seguintes
limites: partindo da confluência dos córregos Segredo e Prosa, subindo pela margem direita deste até o cruzamento da Rua 14 de
Julho, pela qual sobe até a Rua Santos Dumont; daí, por esta rua até o cruzamento com o leito da via férrea; daí, pelo lado esquerdo da linha férrea, partindo de sua estação, até o limite com o município de Terenos; daí, por esse limite, até encontrar os limites do município de Sidrolândia prosseguindo por esses limites até encontrar o rio Anhanduí, pelo qual sob até a confluência dos córregos Segredo e Prosa, ponto de partida; e
b) segunda circunscrição imobiliária compreendida pelas zonas urbana e suburbana da cidade e o município de Terenos.
II - DO REGISTRO CIVIL:
01 - Na comarca da Capital:
a) a primeira circunscrição do registro civil, idêntica a primeira circunscrição imobiliária; e
b) segunda circunscrição do registro civil compreendida nos limites das zonas urbana e suburbana da cidade que não se incluir na jurisdição da primeira.
A N E X O V
(Art. 112, do CODJ, Decreto-Lei nº 64 , de 24.04.79 e Decreto-Lei nº 65 , de 24.04.79)
PLANO DE CLASSIFICAçAO DE CARGOS E EMPREGOS
Entrancia Especial - Foro Judicial
GRUPO III - Serviços Auxiliares
---------------------------------
CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIA
---------------------------------
C - 29 30 31
Telefonista JESA-103.1 B 26 27 28
A 23 24 25
---------------------------------
C - 24 25 26
Inspetor de Menores JESA-103.2 B 21 22 23
A 18 19 20
---------------------------------
C - 15 16 17
Zelador do Fórum JESA-103.3 B 12 13 14
A 09 10 11
---------------------------------
GRUPO IV - Serviços: Gerais - Emprego
---------------------------------
CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIA
---------------------------------
C - 25 26 27
Artífice de Eletricidade JESG-104.1 B 22 23 24
A 19 20 21
---------------------------------
C - 25 26 27
Artífice de Hidráulica JESG-104.1 B 22 23 24
A 19 20 21
---------------------------------
C - 25 26 27
Artífice de Marcenaria JESG-104.1 B 22 23 24
A 19 20 21
---------------------------------
C - 25 26 27
Motorista JESG-104.1 B 22 23 24
A 19 20 21
---------------------------------
C - 23 24 25
Ascensorista JESG-104.2 B 20 21 22
A 17 18 19
---------------------------------
C - 18 19 20
Agente de Copa e JESG-104.3 B 15 16 17
Cozinha A 12 13 14
---------------------------------
C - 14 15 16
Servente JESG-104.4 B 11 12 13
A 8 9 10
---------------------------------
Entrância Especial
GRUPO XXI - Direção Superior
---------------------------------
SIMBOLO CARGO Nº DE CARGOS
---------------------------------
JEDS-5 Administrador 1
---------------------------------
A N E X O VI
(Art. 112 do C.O.D.J. Decreto-Lei nº 64 , de 22.04.79 e Lei nº 399 , de 11.11.83)
PLANO DE CARGOS
QUANTITATIVO DOS CARGOS CRIADOS
CAMPO GRANDE
GRUPO I - ENTRANCIA ESPECIAL - FORO JUDICIAL
---------------------------------
SIMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS
---------------------------------
JEAT-101 Apoio Técnico
Escrivão 18
Auxiliar Judiciário 18
Auxiliar Judiciário 64
Oficial de Justiça 44
Contador e Partidor 1
Distribuidor 1
Depositário Judicial 2
Avaliador Judicial 6
Porteiro dos Auditórios 9
JENS-102 Nível Superior
Assistente Social 3
JESA-103 Serviços Auxiliares
Telefonista 6
Inspetor de Menores 4
Zelador do Fórum 6
JESG-104 Serviços Gerais - Emprego
Artífice de Eletricidade 1
Artífice de Hidráulica 1
Artífice de Marcenaria 1
Motorista 5
Ascensorista 6
Agente de Copa e Cozinha 8
Servente 24
JEDS-5 Direção Superior - Comissão
Administrador 1
---------------------------------
DOURADOS - Comarca de sete varas
GRUPO II - SEGUNDA ENTRANCIA - FORO JUDICIAL
---------------------------------
SIMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS
---------------------------------
JEAT-201 Apoio Técnico
Escrivão 7
Auxiliar Judiciário 7
Auxiliar Judiciário 24
Oficial de Justiça 16
Contador e Partidor 1
Distribuidor 1
Avaliador Judicial 2
Depositário Judicial 1
Porteiro dos Auditórios 1
JENS-20 Nível Superior
Assistente Social 2
JESA-203 Serviços Auxiliares
Inspetor de Menores 2
Zelador do Fórum 2
JESG-204 Serviços Gerais - Emprego
Motorista 1
Servente 6
---------------------------------
CORUMBA - Comarca de quatro varas
GRUPO III - SEGUNDA ENTRANCIA - FORO JUDICIAL
---------------------------------
SIMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS
---------------------------------
JEAT-2Q1 Apoio Técnico
Escrivão 4
Auxiliar Judiciário 4
Auxiliar Judiciário 14
Oficial de Justiça 12
Contador e Partidor
Distribuidor
Avaliador Judicial 2
Depositário Judicial 1
Porteiro dos Auditórios 1
JENS-202 Nível Superior
Assistente Social 1
JESA-203 Serviços Auxiliares
Inspetor de Menores 2
Zelador do Fórum 2
JESG-204 Serviços Gerais - Emprego
Motorista 1
Servente 4
---------------------------------
AQUIDAUANA, PONTA PORA e TRES LAGOAS - Comarca com três varas
GRUPO IV - SEGUNDA ENTRANCIA - FORO JUDICIAL
---------------------------------
SIMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS
COMARCAS TOTAL
---------------------------------
JEAT-301 Apoio Técnico
Escrivão 3 9
Auxiliar Judiciário 3 0
Auxiliar Judiciário 11 33
Oficial de Justiça 10 30
Distribuidor, Contador e Partidor 1 3
Avaliador Judicial 1 3
Depositário Judicial 1 3
Porteiro dos Auditórios 1 3
JENS-302 Nível Superior
Assistente Social 1 3
JESA-303 Serviços Auxiliares
Inspetor de Menores 1 3
Zelador do Fórum 1 3
JESG-304 Serviços Gerais - Empregos
Motorista 1 3
Servente 3 9
---------------------------------
AMAMBAI, CASSILANDIA, COXIM, FATIMA DO SUL, JARDIM, IVINHEMA, NAVIRAI, NOVA ANDRADINA e PARANAIBA - Comarcas com duas varas.
GRUPO V - SEGUNDA ENTRANCIA - FORO JUDICIAL
---------------------------------
SIMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS
COMARCAS TOTAL
---------------------------------
JEAT-401 Apoio Técnico
Escrivão 2 18
Auxiliar Judiciário 2 18
Auxiliar Judiciário 8 72
Oficial de Justiça 8 72
Distribuidor, Contador e Partidor 1 9
Avaliador Judicial 1 9
Depositário Judicial 1 9
Porteiro dos Auditórios 1 9
JESA-402 Serviços Auxiliares
Zelador do Fórum 1 9
JESG-403 Serviços Gerais - Empregos
Motorista 1 9
Servente 2 18
---------------------------------
APARECIDA DO TABUADO, BANDEIRANTES, BATAGUASSU, BELA VTSTA, BONITO, CAARAPO, CAMAPUA, COSTA RICA, DEODAPOLIS, ELDORADO, GLORIA DE
DOURADOS, IGUATEMI, ITAPORA, MARACAJU, MIRANDA, MUNDO NOVO, PEDRO
GOMES, PORTO MURTINHO, RIBAS DO RIO PARDO, RIO BRILHANTE, RIO VERDE
DE MATO GROSSO E SIDROLÅNDIA.
GRUPO VI - PRIMEIRA ENTRÅNCIA - PORO JUDICIAL
-----------------------------------
NR. DE CARGOS
SIMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL COMARCAS TOTAL
-----------------------------------
JEAT-501 Apoio Técnico
Escrivão 1 22
Auxiliar Judiciário 3 66
Oficial de Justiça 3 66
Distribuidor, Contador e Partador 1 22
Depositário e Avaliador Judicial 1 22
Porteiro dos Auditórios: 1 22
JESA-502 Serviços Auxiliares
Zelador do Fórum 1 22
JESG-503 Serviços Gerais - Emprego
Servente 1 22
-----------------------------------
GRUPO VII - AUDITORIA MILITAR
-----------------------------------
NR DE CARGOS
SIMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL COMARCAS TOTAL CARGOS
-----------------------------------
JEAT-601 Apoio Técnico
Escrivão 1 1
Auxiliar Judiciário 1 1
Oficial de Justiça 1 1
-----------------------------------
ANEXO VIII
(Art. 111 do C.O.D.J. - Lei nº 39 , de 18.12.79)
ENTRÅNCIA ESPECIAL - FORO EXTRAJUDICIAL
GRUPO I - APOIO TECNICO
-----------------------------------
CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIA
Oficial do Registro de Imóveis JEAT-101.1 C 55 56
e de Títulos e Documentos B 52 53 54
A 49 50 51
Oficial do Registro de Imóveis JEAT-101.1 C 55 56
e de Pessoas Jurídicas B 52 53 54
A 49 50 51
Oficial do Registro Civil de JEAT-101.1 C 55 56
Pessoas Naturais B 52 53 54
A 49 50 51
Oficial do Registro de JEAT-101.1 C 55 56
protesto de Títulos Cambiais B 52 53 54
A 49 50 51
-----------------------------------
Tabelião JEAT-101.1 C 55 56
B 52 53 54
A 49 50 51
-----------------------------------
Auxi1iar do Registro de JEAT-101.2 C 46 47 48
imóveis e de Títulos e Documentos B 43 44 45
A 40 41 42
Auxiliar do Registro de JEAT-101.2 C 46 47 48
imóveis e de Pessoas Jurídicas B 43 44 45
A 40 41 42
Auxiliar do Registro Civil de JEAT-101.2 C 46 47 48
Pessoas Naturais B 43 44 45
A 40 41 42
Auxiliar do Registro de JEAT-101.2 C 46 47 48
protesto de Títulos Cambiais B 43 44 45
A 40 41 42
Auxiliar de Tabelionato JEAT-101.2 C 46 47 48
B 43 44 45
A 40 41 42
Auxiliar do Registro de JEAT-101.3 C 36 37 38
imóveis de Títulos e Documentos B 33 34 35
A 30 31 32
Auxiliar do Registro de Imóveis JEAT-101.3 C 36 37 38
e de Pessoas Jurídicas B 33 34 35
A 30 31 32
Auxiliar do Registro Civil e de JEAT-101.3 C 36 37 38
Pessoas Naturais B 33 34 35
A 30 31 32
Auxiliar de Protesto de JEAT-101.3 C 36 37 38
Título s Cambiais B 33 34 35
A 30 31 32
Auxiliar de Tabelionato JEAT-101.3 C 36 37 38
B 33 34 35
A 30 31 32
-----------------------------------
Distribuidor de Protesto de JEAT-101.3 C 36 37 38
título s Cambiais e Escrituras B 33 34 35
A 30 31 32
-----------------------------------
FORO EXTRAJUDICIAL - Comarcas com quatro, cinco e mais varas
GRUPO II - APOIO TECNTCO
-----------------------------------
CATEGORIA FUNCIONAL SIMBOLO CLASSE REFERENCIAS
Oficial do Registro de JEAT-201.1 C 54 55
imóveis e de Protesto de Títulos Cambiais B 51 52 53
A 48 40 50
Oficial do Registro Civil e de JEAT-201.1 C 54 55
Título s e Documentos B 51 52 53
A 48 49 50
-----------------------------------
Tabelião JEAT-201.1 C 54 55
B 51 52 53
A 48 40 50
Auxiliar do Registro de JEAT-201.2 C 44 45 46
imóveis e de Protestos de Títulos Cambiais B 41 42 43
A 38 39 40
Auxiliar do Tabelionato JEAT-201.2 C 44 45 46
B 41 42 43
A 38 39 40
Auxiliar do Registro de imóveis JEAT-201.3 C 35 36 37
e de Protesto de Títulos B 32 33 34
Cambiais A 29 30 31
Auxiliar do Registro Civil, e JEAT-201.3 C 35 36 37
de Títulos e Documentos B 32 33 34
A 20 30 31
Auxiliar do Tabelionato JEAT-201.3 C 35 36 37
B 32 33 34
A 29 30 31
-----------------------------------
A N E X O VIII
(Art. 111 do C.O.D.J. - Lei nº 39 , de 18.12.79)
PLANO DE CARGOS
QUANTITATIVOS DOS CARGOS CRIADOS
CAMPO GRANDE
GRUPO I - ENTRÅNCIA ESPECIAL - FORO EXTRAJUDINCIAL
-----------------------------------
SIMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL NR DE CARGOS
-----------------------------------
JEAT-101 Apoio Técnico
JEAT-101.1 Oficial do Registro de imóveis e de Títulos e Documentos 1
JEAT-101.2 Auxiliar do Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos 1
JEAT-101.3 Auxiliar do Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos 8
-----------------------------------
JEAT-101.1 Oficial do Registro de Imóveis e de Pessoas Jurídicas 1
JEAT-101.2 Auxiliar do Registro de Imóveis e de Pessoas Jurídicas 1
JEAT-101.3 Auxiliar do Registro de Imóveis e de Pessoas Jurídicas 8
-----------------------------------
JEAT-101.1 Oficial do Registro Civil de
Pessoas Naturais 2
JEAT-1Q1.2 Auxiliar do Registro Civil de
Pessoas Naturais 2
JEAT-101.3 Auxiliar do Registro Civil de
Pessoas Naturais 8
-----------------------------------
JEAT-101.1 Oficial do Registro de Protesto de Títulos Cambiais 1
-----------------------------------
JEAT-101.2 Auxiliar do Registro de Protesto de Títulos Cambiais 1
JEAT-101.3 Auxiliar do Registro de Protesto de Títulos Cambiais 8
-----------------------------------
JEAT-101.1 Tabelião 4
JEAT-101.2 Auxiliar de Tabelionato 4
JEAT-101.3 Auxiliar do Tabelionato 12
JEAT-101.3 Distribuidor de Protesto de
Título s Cambiais e Escrituras 1
CORUMBA - quatro varas - DOURADOS - sete varas
GRUPO II - SEGUNDA ENTRÅNCIA - FORO EXTRAJUDICIAL
Comarcas com 4 e 7 varas
-----------------------------------
NR. DE CARGOS
SIMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL COMARCAS TOTAL
-----------------------------------
JEAT-201 Apoio Técnico
JEAT-201.1 Oficial do Registro de Imóveis e de Protesto de Títulos Cambiais 1 2
JEAT-201.2 Auxiliar do Registro de Imóveis e de Protesto de Títulos Cambiais 1 2
JEAT-201.3 Auxiliar do Registro de Imóveis e de Protesto de Títulos 4 8
-----------------------------------
JEAT-201.1 Oficial do Registro Civil e de Títulos e Documentos 1 2
JEAT-201.3 Auxiliar do Registro Civil e de Títulos e Documentos 1 2
-----------------------------------
JEAT-201.1 Tabelião 2 4
JEAT-201.2 Auxiliar do Tabelionato 2 6
JEAT-201.3 Auxiliar do Tabelionato 6 12
-----------------------------------
AQUIDAUANA, PONTA PORA e TRES LAGOAS
GRUPO III - SEGUNDA ENTRÅNCIA - FORO EXTRAJUDICIAL
Comarcas com 3 varas
-----------------------------------
NR CARGOS
SIMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL COMARCAS TOTAL
-----------------------------------
JEAT-301 Apoio Técnico
JEAT-301.1 Oficial do Registro de imóveis e de Protesto de
Título JEAT-301.2 Auxiliar do Registro de imóveis e de Protesto de s Cambiais 1 3
Título JEAT-301.3 Auxiliar do Registro de imóveis e de Protesto de s Cambiais 1 3
Título s Cambiais 4 12
JEAT-301.1 Oficial do Registro Civil e de Títulos e Documentos 1 3
JEAT-301.3 Auxiliar do Registro Civil e de Títulos e Documentos 1 3
-----------------------------------
JEAT-301.1 Tabelião 2 6
JEAT-301.2 Auxiliar de Tabelionato 2 6
JEAT-301.3 Auxiliar de Tabelionato 6 18
-----------------------------------
AMAMBAI, CASSILÅNDIA, COXIM, FATIMA DO SUL, JARDIM, IVINHEMA, NAVIRAI, NOVA ANDRADINA E PARAIBA
GRUPO IV - SEGUNDA ENTRÅNCIA - FORO EXTRAJUDICIAL
Comarcas em 2 varas
-----------------------------------
NR DE CARGOS
SIMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL COMARCAS TOTAL
-----------------------------------
JEAT-401 Apoio Técnico
JEAT-401.1 Oficial do Registro de
Imóveis e de Protesto de
Título JEAT-401.2 Auxiliar do Registro de imóveis e de Protesto de s Cambiais 1 9
Título JEAT-401.3 Auxiliar do Registro de imóveis e de Protesto de s Cambiais 1 9
Título s Cambiais 4 36
JEAT-401.1 Oficial do Registro Civil e de Títulos e Documentos 1 9
JEAT-401.3 Auxiliar do Registro Civil e de Títulos e Documentos 1 9
-----------------------------------
JEAT-401.1 Tabelião 2 18
JEAT-401.2 Auxiliar do Tabelionato 2 18
JEAT-401.3 Auxiliar do Tabelionato 6 54
-----------------------------------
APARECIDA DO TABUADO, BANDEIRANTE, BATAGUASSU, BELA VISTA, BONITO, CAARAPO, CAMAPUA, COSTA RICA, DEODAPOLIS, ELDORADO, GLORIA DE
DOURADOS, IGUATEMI, ITAPORA, MARACAJU, MIRANMA, MUNDO NOVO, PEDRO GOMES, PORTO MURTINHO, RIBAS DO RIO PARDO, RIO BRRLHANTE, RIO VERDE DE MATO GROSSO E SIDROLÅNDIA.
GRUPO V - PRIMEIRA ENTRÅNCIA - FORUM EXTRAJUDICIAL
-----------------------------------
NR DE CARGOS
SIMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL COMARCAS TOTAL
-----------------------------------
JEAT-501 Apoio Técnico
JEAT-501.1 Oficial do Registro Público e de Protesto de Títulos Cambiais 1 22
JEAT-501.2 Auxiliar de Registro Público e de Protesto de Títulos Cambiais 2 44
-----------------------------------
JEAT-501.1 Tabelião
JEAT-501.2 Auxiliar do Tabelionato 1 22
-----------------------------------
JEAT-SO1.3 Escrivão Municipal - 27
JEAT-501.4 Escrivão Distrital - 98
---------------------------------- -
Art. 1
Art. 13
Art. 23
Art. 25
Art. 87
Art. 89
Art. 106
Art. 141
Art. 142
Art. 2
Art. 3
Anexo VIII
Art. 4
Art. 5
ANEXO VIII
Título
título
Título
Título
Título
JEAT-301.2 Auxiliar do Registro de imóveis e de Protesto de
Título
JEAT-301.3 Auxiliar do Registro de imóveis e de Protesto de
Título
Título
JEAT-401.2 Auxiliar do Registro de imóveis e de Protesto de
Título
JEAT-401.3 Auxiliar do Registro de imóveis e de Protesto de
Título
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 726/1987 de 24/06/1987
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 39/1979 de 18/12/1979