Lei Ordinária nº 4.645/2015
Dá denominação de Carlo Puccinelli ao trecho da rodovia estadual MS 112, entre os municípios de Cassilândia e Inocência.
LEI Nº 4.645, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2015.
Dá denominação de Carlo Puccinelli ao trecho da rodovia estadual MS 112, entre os municípios de Cassilândia e Inocência.
Publicada no Diário Oficial nº 8.856, de 5 de fevereiro de 2015, página 1. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Carlo Puccinelli, o trecho da rodovia estadual MS 112, entre os municípios de Cassilândia e Inocência.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 4 de fevereiro de 2015
Deputado JUNIOR MOCHI
Presidente
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.