Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.645/2015

Dá denominação de Carlo Puccinelli ao trecho da rodovia estadual MS 112, entre os municípios de Cassilândia e Inocência.

LEI Nº 4.645, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2015.

Dá denominação de Carlo Puccinelli ao trecho da rodovia estadual MS 112, entre os municípios de Cassilândia e Inocência.

Publicada no Diário Oficial nº 8.856, de 5 de fevereiro de 2015, página 1. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Carlo Puccinelli, o trecho da rodovia estadual MS 112, entre os municípios de Cassilândia e Inocência.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 4 de fevereiro de 2015

Deputado JUNIOR MOCHI

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.