Lei Ordinária nº 4.646/2015
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Catireiros de Camapuã, com sede e foro no município de Camapuã-MS.
LEI Nº 4.646, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2015.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Catireiros de Camapuã, com sede e foro no município de Camapuã-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 8.856, de 5 de fevereiro de 2015, página 1. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Catireiros de Camapuã, com sede e foro no município de Camapuã - MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de fevereiro de 2015
Deputado JUNIOR MOCHI
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.