Lei Ordinária nº 465/1984
Autoriza o Poder Executivo a prestar contragarantia as operações de crédito que realizar com aval do Tesouro Nacional, e dá outras providências.
LEI Nº 465, DE 28 DE AGOSTO DE 1984.
Autoriza o Poder Executivo a prestar contragarantia as operações de crédito que realizar com aval do Tesouro Nacional, e dá outras providências.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO *** Revogada pela Lei nº 5.482, de 18 de dezembro de 2019.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prestar contragarantia as operações de crédito realizadas entre o Estado de Mato Grosso do Sul e entidades financeiras, públicas ou privadas, que contem com a garantia do Tesouro Nacional, incluindo-se entre as contragarantias a caução ou penhor dos créditos resultantes das quotas ou parcelas de que o Estado e titular e que lhe são transferíveis, na forma de inciso I do artigo 25 e incisos I, II e
III - do artigo 26 da Constituição Federal.
Paragrago Unico - A autorização de que trata este artigo aplica-se também as operações que se realizarem ao amparo das Lei nas 189 , de 18 de dezembro de 1.980, 329 de 25 de fevereiro de 1.982 e 432 , de 27 de dezembro de 1.983.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de agosto de 1. 984
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5482/2019 de 18/12/2019
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.