Lei Ordinária nº 4.651/2015
Confere ao Município de Cassilândia, no Estado de Mato Grosso do Sul, o título de Capital Estadual do Rodeio.
LEI Nº 4.651, DE 18 DE MARÇO DE 2015.
Confere ao Município de Cassilândia, no Estado de Mato Grosso do Sul, o título de Capital Estadual do Rodeio.
Publicada no Diário Oficial nº 8.884, de 19 de março de 2015, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É conferido ao Município de Cassilândia, no Estado de Mato Grosso do Sul, o título de Capital Estadual do Rodeio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de março de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.