Lei Ordinária nº 4.652/2015
Denomina Escola Estadual em construção no Município de Chapadão do Sul.
LEI Nº 4.652, DE 20 DE MARÇO DE 2015.
Denomina Escola Estadual em construção no Município de Chapadão do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 8.886, de 23 de março de 2015, página 1. Revogada pela Lei nº 5.362, de 5 de julho de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Lúcia Gonçalves do Carmo a Escola Estadual em construção no Município de Chapadão do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de março de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5362/2019 de 05/06/2019
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.