Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 466/1984

Autoriza o Poder Executivo a realizar operações de crédito e a prestar aval do Tesouro Estadual, e dá outras providências.

LEI Nº 466, DE 28 DE AGOSTO DE 1984.

Autoriza o Poder Executivo a realizar operações de crédito e a prestar aval do Tesouro Estadual, e dá outras providências. *** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito com o Banco Nacional da Habitação-BNH, através de seus agentes, até o montante de 5.031.000 UPCs (cinco milhões e trinta e uma mil unidades padrão de capital), equivalentes no segundo trimestre do corrente exercício a Cr$ 51.492.637.170,00 (cinquenta

e um bilhões, quatrocentos e noventa e dois milhões, seiscentos e trinta e sete mil, cento e setenta cruzeiros), para aplicação em projetos de saneamento básico.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a prestar aval do

Tesouro Estadual a operação de crédito a ser realizada pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul - SANESUL, junto ao Banco

Nacional da Habitação - BNH, através de seus agentes, até o montante de 7.040.000 UPCs (sete milhões e quarenta mil unidades padrão de capital), equivalentes no segundo trimestre do corrente exercício a Cr$ 72.054.892.800,00 (setenta e dois bilhões, cinqoenta e quatro milhões, oitocentos e noventa e dois mil e oitocentos cruzeiros), destinada a atender projetos de saneamento básico.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 28 de agosto de 1.984