Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.662/2015

Cria dois cargos de Defensor Público de Entrância Especial, símbolo DP-25, alterando a composição do Quadro da carreira da Defensoria Pública Estadual.

LEI Nº 4.662, DE 28 DE ABRIL DE 2015.

Cria dois cargos de Defensor Público de Entrância Especial, símbolo DP-25, alterando a composição do Quadro da carreira da Defensoria Pública Estadual.

Publicada no Diário Oficial nº 8.909, de 29 de abril de 2015, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O quadro da carreira da Defensoria Pública Estadual, estabelecido pela Lei nº 2.853 , de 28 de junho de 2004, alterado pelas Leis nº 3.024 , de 4 de julho de 2005; nº 4.020 , de 28 de abril de 2011, e nº 4.446 , de 13 de dezembro de 2013, fica acrescido de dois cargos de Defensor Público de Entrância Especial, símbolo DP-25, e passa a vigorar com a seguinte composição:

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE

Defensor Público de Segunda Instância DP-26 31

Defensor Público de Entrância Especial DP-25 100

Defensor Público de Segunda Entrância DP-24 74

Defensor Público de Primeira Entrância DP-23 25

Defensor Público Substituto DP-22 35

Obs: Quantitativo do quado alterado pela Lei nº 4.762 , de 23 de novembro de 2015

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de abril de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2853/2004 de 28/06/2004

Lei Ordinária nº 4762/2015 de 23/11/2015