Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.666/2015

Altera a redação das alíneas "a" e "b" do inciso IV do art. 11 da Lei nº 2.065, de 29 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Empregos e Carreiras da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado, e dá outras providências.

LEI Nº 4.666, DE 29 DE ABRIL DE 2015.

Altera a redação das alíneas "a" e "b" do inciso IV do art. 11 da Lei nº 2.065 , de 29 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Empregos e Carreiras da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 8.910, de 30 de abril de 2015, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As alíneas "a" e "b" do inciso IV do art. 11 da Lei nº 2.065 , de 29 de dezembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. ... :

...

IV - .... :

a) Auditor Fiscal da Receita Estadual;

b) Fiscal Tributário Estadual;

..." (NR)

Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se a todos os atos normativos e de pessoal, concernentes ao Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF), ficando mantidas aos servidores descritos no art. 1º desta Lei, as exatas atribuições previstas, respectivamente, nos incisos I e II do

§ 1º do art. 219 da Lei Estadual nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, com as alterações da Lei nº 2.144 , de 13 de setembro de 2000.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de abril de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2065/1999 de 29/01/2000