Lei Ordinária nº 4.666/2015
Altera a redação das alíneas "a" e "b" do inciso IV do art. 11 da Lei nº 2.065, de 29 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Empregos e Carreiras da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado, e dá outras providências.
LEI Nº 4.666, DE 29 DE ABRIL DE 2015.
Altera a redação das alíneas "a" e "b" do inciso IV do art. 11 da Lei nº 2.065 , de 29 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Empregos e Carreiras da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 8.910, de 30 de abril de 2015, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As alíneas "a" e "b" do inciso IV do art. 11 da Lei nº 2.065 , de 29 de dezembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. ... :
...
IV - .... :
a) Auditor Fiscal da Receita Estadual;
b) Fiscal Tributário Estadual;
..." (NR)
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se a todos os atos normativos e de pessoal, concernentes ao Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF), ficando mantidas aos servidores descritos no art. 1º desta Lei, as exatas atribuições previstas, respectivamente, nos incisos I e II do
§ 1º do art. 219 da Lei Estadual nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, com as alterações da Lei nº 2.144 , de 13 de setembro de 2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de abril de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2065/1999 de 29/01/2000