Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.668/2015

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, o evento CAVALGADA SUL-MATO-GROSSENSE, realizado anualmente no Município de Três Lagoas-MS.

LEI Nº 4.668, DE 5 DE MAIO DE 2015.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, o evento CAVALGADA SUL-MATO-GROSSENSE, realizado anualmente no Município de Três Lagoas-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 8.913, de 6 de maio de 2015, página 1. Republicada no Diário Oficial nº 8.914, de 7 de maio de 2015, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o evento Cavalgada Sul-Mato-Grossense realizado anualmente no mês de dezembro, no Município de Três Lagoas-MS.

OBS: data de realização alterada para o primeiro semestre de cada ano pela Lei nº 5.945, de 5 de setembro de 2022.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de maio de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010