Lei Ordinária nº 4.668/2015
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, o evento CAVALGADA SUL-MATO-GROSSENSE, realizado anualmente no Município de Três Lagoas-MS.
LEI Nº 4.668, DE 5 DE MAIO DE 2015.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, o evento CAVALGADA SUL-MATO-GROSSENSE, realizado anualmente no Município de Três Lagoas-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 8.913, de 6 de maio de 2015, página 1. Republicada no Diário Oficial nº 8.914, de 7 de maio de 2015, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o evento Cavalgada Sul-Mato-Grossense realizado anualmente no mês de dezembro, no Município de Três Lagoas-MS.
OBS: data de realização alterada para o primeiro semestre de cada ano pela Lei nº 5.945, de 5 de setembro de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de maio de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010