Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul
Lei Ordinária nº 467/1984
Declara de Utilidade Pública a Segunda Igreja Batista Nacional.
LEI Nº 467, DE 28 DE AGOSTO DE 1984.
Declara de Utilidade Pública a Segunda Igreja Batista Nacional.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Segunda Igreja
Batista Nacional em Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de agosto de 1.984
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.