Lei Ordinária nº 4.670/2015
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Vaquinha Social, com sede e foro no Município de Campo GrandeMS.
LEI Nº 4.670, DE 7 DE MAIO DE 2015.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Vaquinha Social, com sede e foro no Município de Campo GrandeMS.
Publicada no Diário Oficial nº 8.915, de 8 de maio de 2015, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Vaquinha Social, com sede e foro no Município de Campo GrandeMS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 7 de maio de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.