Lei Ordinária nº 4.673/2015
Denomina Joaquim Vaz de Oliveira a Escola Estadual em construção no Distrito de Indápolis, no Município de Dourados.
LEI Nº 4.673, DE 21 DE MAIO DE 2015.
Denomina Joaquim Vaz de Oliveira a Escola Estadual em construção no Distrito de Indápolis, no Município de Dourados.
Publicada no Diário Oficial nº 8.925, de 22 de maio de 2015, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Joaquim Vaz de Oliveira a Escola Estadual, em construção, localizada no Distrito de Indápolis, no Município de Dourados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de maio de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.