Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.676/2015

Acrescenta o art. 30-A à Lei nº 4.134, de 6 de dezembro de 2011.

LEI Nº 4.676, DE 28 DE MAIO DE 2015.

Acrescenta o art. 30-A à Lei nº 4.134 , de 6 de dezembro de 2011.

Publicada no Diário Oficial nº 8.930, de 29 de maio de 2015, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta o art. 30-A à Lei nº 4.134 , de 6 de dezembro de 2011, com a seguinte redação:

"Art. 30-A. Poderá ser concedido aos servidores ativos, inativos e pensionistas o plano de assistência médico-social, em forma de auxílio pecuniário, mediante ressarcimento total ou parcial do valor despendido com planos ou seguros privados de assistência à saúde, na forma e nas condições a serem fixadas em regulamento a ser editado pelo Procurador-Geral de Justiça." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de maio de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4134/2011 de 06/12/2011