Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.677/2015

Altera disposições da Lei nº 3.877, de 31 de março de 2010, e dá outras providências.

LEI Nº 4.677, DE 28 DE MAIO DE 2015.

Altera disposições da Lei nº 3.877 , de 31 de março de 2010, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 8.930, de 29 de maio de 2015, páginas 1 e 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 35 da Lei nº 3.877 , de 31 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 35 . As funções de confiança têm sua simbologia e valor das respectivas gratificações fixados no quadro II do Anexo IV desta Lei, e são instituídas por proposta do Presidente ao Tribunal Pleno, para exercício das atividades de direção, chefia e assessoramento.

§ 1º As funções de confiança, de livre designação e dispensa do Presidente são privativas:

I - de servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal do Tribunal de Contas;

II - de servidor público efetivo ou militar do Estado de Mato Grosso do Sul cedido ao Tribunal de Contas, a ser designado e lotado nas áreas de tecnologia da informação, segurança institucional, educação e saúde.

§ 2º ...

§ 3º A cessão de servidores do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercício de função de confiança, pode ser realizada mediante convênio que garanta o custeio da sua remuneração pelo Tribunal, podendo o valor correspondente, para esse fim, ser retido do repasse do duodécimo." (NR)

Art. 2º Os Quadros Funcionais da Lei nº 3.877 , de 31 de março de 2010, passam a ser ordenados da seguinte forma:

I - o quadro III do Anexo I passa a vigorar nos termos do Anexo I desta Lei;

II - o quadro I do Anexo II passa a vigorar nos termos do Anexo II desta Lei;

III - o quadro II do Anexo II passa a vigorar nos termos do Anexo III desta Lei;

IV - o quadro I do Anexo III passa a vigorar nos termos do Anexo IV desta Lei;

V - o quadro II do Anexo III passa a vigorar nos termos do Anexo V desta Lei.

Parágrafo único. Aplica-se aos servidores constantes do Anexo IV desta Lei o percentual de reajuste do mês de maio do ano de 2015, a que se refere o artigo 50 da Lei nº 3.877 , de 31 de março de 2010.

Art. 3º Fica acrescentado à Lei nº 3.877 , de 31 de março de 2010, o art. 45-A, com a seguinte redação:

"Art. 45-A O Tribunal de Contas fica autorizado, mediante aprovação do Tribunal Pleno, a transformar cargos em comissão, sem aumento de despesa, por alteração de símbolo, denominação, desmembramento ou fusão, em outros da mesma natureza, do seu Quadro de Pessoal, de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração, para reestruturação organizacional.

Parágrafo único. A aplicação das disposições deste artigo é facultada à Presidência e a cada Conselheiro, mediante proposta a ser submetida ao Tribunal Pleno, para a readequação de cargos específicos afetos ao seu âmbito de competência." (NR)

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de maio de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

ANEXO I DA LEI Nº 4.677, DE 28 DE MAIO DE 2015.

QUADRO PERMANENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS

Quadro III do Anexo I da Lei nº 3.877 , de 31 de março de 2010.

QUADRO III - FUNÇÕES DE CONFIANÇA

SÍMBOLO GRUPO OCUPACIONAL QUALIFICAÇÃO

TCFC-101 Chefia I Nível Superior e Experiência

TCFC-201 Chefia II Nível Superior e Experiência

TCFC-202 Chefia III Nível Superior e Experiência

TCFC-203 Chefia IV Nível Superior e Experiência

TCFC-301 Supervisor I Nível Superior e Experiência

TCFC-302 Supervisor II Nível Superior e Experiência

TCFC-303 Supervisor III Nível Superior e Experiência

ANEXO II DA LEI Nº 4.677, DE 28 DE MAIO DE 2015.

QUANTIFICAÇÃO DOS CARGOS

Quadro I do Anexo II da Lei nº 3.877 , de 31 de março de 2010.

QUADRO I - DIREÇÃO SUPERIOR

SÍMBOLO CARGO QUANT.

TCDS-100 Diretor-Geral 01

TCDS-100 Diretor I 02

TCDS-100 Chefe de Gabinete da Presidência 01

TCDS-100 Chefe da Assessoria Jurídica 01

TCDS-101 Chefe I 12

TCDS-102 Chefe II 16

ANEXO III DA LEI Nº 4.677, DE 28 DE MAIO DE 2015.

QUANTIFICAÇÃO DOS CARGOS

Quadro II do Anexo II da Lei nº 3.877 , de 31 de março de 2010.

QUADRO II - ADMINISTRAÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

SÍMBOLO CARGO QUANT.

TCAS-201 Assessor de Gabinete I 07

TCAS-201 Assessor Jurídico 01

TCAS-201 Assessor de Licitações, Contratos e Convênios 01

TCAS-202 Assessor de Planejamento Estratégico 01

TCAS-203 Assessor de Conselheiro 36

TCAS-203 Chefe de Gabinete de Diretor 03

TCAS-203 Assessor de Auditor do Corpo Especial 06

TCAS-203 Assessor de Inspetoria 08

TCAS-203 Coordenador de Inspetoria 08

TCAS-203 Assessor de TI 01

TCAS-203 Assessor Administrativo I 15

TCAS-203 Chefe do Setor de Acórdãos 01

TCAS-204 Assessor Jurídico II 02

TCAS-204 Assessor Administrativo II 38

TCAS-204 Assessor Setorial 07

TCAS-204 Assessor de Relações Públicas 01

TCAS-204 Assessor de Comunicação Social 01

TCAS-204 Assessor de Saúde e Prevenção 03

TCAS-204 Assessor Técnico em Informática 12

TCAS-205 Assessor de Gabinete II 11

ANEXO IV DA LEI Nº 4.677, DE 28 DE MAIO DE 2015.

DA REMUNERAÇÃO

Quadro I do Anexo III da Lei nº 3.877 , de 31 de março de 2010.

QUADRO I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SÍMBOLO VALOR

TCDS-100 20.000,00

TCDS-101 17.987,81

TCDS-102 14.705,36

TCAS-201 14.705,36

TCAS-202 11.816,81

TCAS-203 9.847,34

TCAS-204 8.140,46

TCAS-205 4.381,65

ANEXO V DA LEI Nº 4.677, DE 28 DE MAIO DE 2015.

Quadro II do Anexo III da Lei nº 3.877 , de 31 de março de 2010.

QUADRO II - FUNÇÕES DE CONFIANÇA

SÍMBOLO GRATIFICAÇÃO

TCFC-101 60% da remuneração do cargo em comissão de símbolo TCDS-101

TCFC-201 60% da remuneração do cargo em comissão de símbolo TCAS-201

TCFC-202 60% da remuneração do cargo em comissão de símbolo TCAS-202

TCFC-203 60% da remuneração do cargo em comissão de símbolo TCAS-203

TCFC-301 60% da remuneração do cargo em comissão de símbolo TCAS-205

TCFC-302 40% da remuneração do cargo em comissão de símbolo TCAS-205

TCFC-303 30% da remuneração do cargo em comissão de símbolo TCAS-205

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO V

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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