Lei Ordinária nº 4.677/2015
Altera disposições da Lei nº 3.877, de 31 de março de 2010, e dá outras providências.
LEI Nº 4.677, DE 28 DE MAIO DE 2015.
Altera disposições da Lei nº 3.877 , de 31 de março de 2010, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 8.930, de 29 de maio de 2015, páginas 1 e 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 35 da Lei nº 3.877 , de 31 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 35 . As funções de confiança têm sua simbologia e valor das respectivas gratificações fixados no quadro II do Anexo IV desta Lei, e são instituídas por proposta do Presidente ao Tribunal Pleno, para exercício das atividades de direção, chefia e assessoramento.
§ 1º As funções de confiança, de livre designação e dispensa do Presidente são privativas:
I - de servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal do Tribunal de Contas;
II - de servidor público efetivo ou militar do Estado de Mato Grosso do Sul cedido ao Tribunal de Contas, a ser designado e lotado nas áreas de tecnologia da informação, segurança institucional, educação e saúde.
§ 2º ...
§ 3º A cessão de servidores do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercício de função de confiança, pode ser realizada mediante convênio que garanta o custeio da sua remuneração pelo Tribunal, podendo o valor correspondente, para esse fim, ser retido do repasse do duodécimo." (NR)
Art. 2º Os Quadros Funcionais da Lei nº 3.877 , de 31 de março de 2010, passam a ser ordenados da seguinte forma:
I - o quadro III do Anexo I passa a vigorar nos termos do Anexo I desta Lei;
II - o quadro I do Anexo II passa a vigorar nos termos do Anexo II desta Lei;
III - o quadro II do Anexo II passa a vigorar nos termos do Anexo III desta Lei;
IV - o quadro I do Anexo III passa a vigorar nos termos do Anexo IV desta Lei;
V - o quadro II do Anexo III passa a vigorar nos termos do Anexo V desta Lei.
Parágrafo único. Aplica-se aos servidores constantes do Anexo IV desta Lei o percentual de reajuste do mês de maio do ano de 2015, a que se refere o artigo 50 da Lei nº 3.877 , de 31 de março de 2010.
Art. 3º Fica acrescentado à Lei nº 3.877 , de 31 de março de 2010, o art. 45-A, com a seguinte redação:
"Art. 45-A O Tribunal de Contas fica autorizado, mediante aprovação do Tribunal Pleno, a transformar cargos em comissão, sem aumento de despesa, por alteração de símbolo, denominação, desmembramento ou fusão, em outros da mesma natureza, do seu Quadro de Pessoal, de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração, para reestruturação organizacional.
Parágrafo único. A aplicação das disposições deste artigo é facultada à Presidência e a cada Conselheiro, mediante proposta a ser submetida ao Tribunal Pleno, para a readequação de cargos específicos afetos ao seu âmbito de competência." (NR)
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de maio de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANEXO I DA LEI Nº 4.677, DE 28 DE MAIO DE 2015.
QUADRO PERMANENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
Quadro III do Anexo I da Lei nº 3.877 , de 31 de março de 2010.
QUADRO III - FUNÇÕES DE CONFIANÇA
SÍMBOLO GRUPO OCUPACIONAL QUALIFICAÇÃO
TCFC-101 Chefia I Nível Superior e Experiência
TCFC-201 Chefia II Nível Superior e Experiência
TCFC-202 Chefia III Nível Superior e Experiência
TCFC-203 Chefia IV Nível Superior e Experiência
TCFC-301 Supervisor I Nível Superior e Experiência
TCFC-302 Supervisor II Nível Superior e Experiência
TCFC-303 Supervisor III Nível Superior e Experiência
ANEXO II DA LEI Nº 4.677, DE 28 DE MAIO DE 2015.
QUANTIFICAÇÃO DOS CARGOS
Quadro I do Anexo II da Lei nº 3.877 , de 31 de março de 2010.
QUADRO I - DIREÇÃO SUPERIOR
SÍMBOLO CARGO QUANT.
TCDS-100 Diretor-Geral 01
TCDS-100 Diretor I 02
TCDS-100 Chefe de Gabinete da Presidência 01
TCDS-100 Chefe da Assessoria Jurídica 01
TCDS-101 Chefe I 12
TCDS-102 Chefe II 16
ANEXO III DA LEI Nº 4.677, DE 28 DE MAIO DE 2015.
QUANTIFICAÇÃO DOS CARGOS
Quadro II do Anexo II da Lei nº 3.877 , de 31 de março de 2010.
QUADRO II - ADMINISTRAÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
SÍMBOLO CARGO QUANT.
TCAS-201 Assessor de Gabinete I 07
TCAS-201 Assessor Jurídico 01
TCAS-201 Assessor de Licitações, Contratos e Convênios 01
TCAS-202 Assessor de Planejamento Estratégico 01
TCAS-203 Assessor de Conselheiro 36
TCAS-203 Chefe de Gabinete de Diretor 03
TCAS-203 Assessor de Auditor do Corpo Especial 06
TCAS-203 Assessor de Inspetoria 08
TCAS-203 Coordenador de Inspetoria 08
TCAS-203 Assessor de TI 01
TCAS-203 Assessor Administrativo I 15
TCAS-203 Chefe do Setor de Acórdãos 01
TCAS-204 Assessor Jurídico II 02
TCAS-204 Assessor Administrativo II 38
TCAS-204 Assessor Setorial 07
TCAS-204 Assessor de Relações Públicas 01
TCAS-204 Assessor de Comunicação Social 01
TCAS-204 Assessor de Saúde e Prevenção 03
TCAS-204 Assessor Técnico em Informática 12
TCAS-205 Assessor de Gabinete II 11
ANEXO IV DA LEI Nº 4.677, DE 28 DE MAIO DE 2015.
DA REMUNERAÇÃO
Quadro I do Anexo III da Lei nº 3.877 , de 31 de março de 2010.
QUADRO I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SÍMBOLO VALOR
TCDS-100 20.000,00
TCDS-101 17.987,81
TCDS-102 14.705,36
TCAS-201 14.705,36
TCAS-202 11.816,81
TCAS-203 9.847,34
TCAS-204 8.140,46
TCAS-205 4.381,65
ANEXO V DA LEI Nº 4.677, DE 28 DE MAIO DE 2015.
Quadro II do Anexo III da Lei nº 3.877 , de 31 de março de 2010.
QUADRO II - FUNÇÕES DE CONFIANÇA
SÍMBOLO GRATIFICAÇÃO
TCFC-101 60% da remuneração do cargo em comissão de símbolo TCDS-101
TCFC-201 60% da remuneração do cargo em comissão de símbolo TCAS-201
TCFC-202 60% da remuneração do cargo em comissão de símbolo TCAS-202
TCFC-203 60% da remuneração do cargo em comissão de símbolo TCAS-203
TCFC-301 60% da remuneração do cargo em comissão de símbolo TCAS-205
TCFC-302 40% da remuneração do cargo em comissão de símbolo TCAS-205
TCFC-303 30% da remuneração do cargo em comissão de símbolo TCAS-205
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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