Lei Ordinária nº 4.681/2015
Autoriza o Poder Executivo a doar à União, com encargo, o imóvel que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 4.681, DE 12 DE JUNHO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo a doar à União, com encargo, o imóvel que especifica, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 8.939, de 15 de junho de 2015, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União, com encargo, o imóvel com área de 4.319,0013 m², descrita no parágrafo único, localizado no Município de Campo Grande, objeto da matrícula nº 242.837 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição dessa Comarca, para a construção de sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região, conforme documentos constantes do Processo nº 13/001200/2014.
Parágrafo único. A área de que trata o caput corresponde a um lote de terreno, denominado sob nº 6B da quadra nº 10, do parcelamento Jardim Veraneio, situado no Bairro Veraneio, nesta Capital, com área de 4.319,0013 m², dentro da descrição do perímetro: partindo do marco 1 com azimute 80º22`34" e distância 70,8552 metros, até o marco 2, daí segue com azimute de 170º22`34" e distância de 63,1178 metros, até o marco 3, daí segue com azimute 260º22`34" e distância de 66,00 metros, até o marco 4, daí segue com azimute de 345º58`39" e distância de 36,3043 metros, até o marco 1, fechando o perímetro. Confrontando-se: Norte: limitando-se com o lote 6A, entre o marco 1 e o marco 2; Sul: limitando-se com parte da Rua Rita Penelo, entre o marco 3 e o marco 4; Leste: limitando-se com o lote 5A2, entre o marco 2 e o marco 3; Oeste: limitando-se com parte da Rua José Ale Issa, entre o marco 4 e o marco 1, conforme matrícula nº 242.837 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande.
Art. 2º A donatária deverá dar a destinação para a qual o imóvel de que trata o art. 1º foi doado, ou seja, para a construção da sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região, no prazo de três anos, contado da publicação da Lei, sob pena de reversão automática do imóvel ao patrimônio do Estado.
Art. 3º A donatária providenciará a transferência do imóvel para o seu nome, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, da Lei Federal nº 6.015 , de 31 de dezembro de 1973, e da Lei Estadual nº 273 , de 19 de outubro de 1981.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de junho de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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