Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.685/2015

Denomina Poeta Manoel de Barros a ponte sobre o Rio Paraguai na BR 262, KM 714, Porto Morrinho.

LEI Nº 4.685, DE 15 DE JUNHO DE 2015.

Denomina Poeta Manoel de Barros a ponte sobre o Rio Paraguai na BR 262, KM 714, Porto Morrinho.

Publicada no Diário Oficial nº 8.941, de 17 de junho de 2015, página 1. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa - Veto total rejeitado - MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 20, de 8 de maio de 2015,

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Poeta Manoel de Barros, a ponte sobre o Rio Paraguai na BR 262, KM 714.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de junho de 2015

Deputado JUNIOR MOCHI

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.