Lei Ordinária nº 4.686/2015
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o evento "Torneio de Pesca - Itaquipesca".
LEI Nº 4.686, DE 24 DE JUNHO DE 2015.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o evento "Torneio de Pesca - Itaquipesca".
Publicada no Diário Oficial nº 8.947, de 25 de junho de 2015, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, a realização do Torneio de Pesca - Itaquipesca.
Art. 2º Os eventos acontecerão simultaneamente, sempre no mês de outubro de cada ano, no Município de Itaquiraí.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de junho de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010