Lei Ordinária nº 469/1984
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o Grupo ALEC - Academia de
LEI Nº 469, DE 28 DE AGOSTO DE 1984.
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o Grupo ALEC - Academia de
Literatura e Estudos de Corumbá, com sede no município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Estadual, o Grupo
ALEC - Academia de Literatura e Estudos de Corumbá, com sede no município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de agosto de 1.984
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.