Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 469/1984

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o Grupo ALEC - Academia de

LEI Nº 469, DE 28 DE AGOSTO DE 1984.

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o Grupo ALEC - Academia de

Literatura e Estudos de Corumbá, com sede no município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Estadual, o Grupo

ALEC - Academia de Literatura e Estudos de Corumbá, com sede no município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 28 de agosto de 1.984

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.