Lei Ordinária nº 4.690/2015
Estabelece a revisão geral anual, para eventos e tabelas não abrangidos pela antecipação do reajuste de dezembro de 2014, aos servidores estaduais ativos, inativos e pensionistas integrantes da administração direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo do Estado, nos termos que especifica.
LEI Nº 4.690, DE 30 DE JUNHO DE 2015.
Estabelece a revisão geral anual, para eventos e tabelas não abrangidos pela antecipação do reajuste de dezembro de 2014, aos servidores estaduais ativos, inativos e pensionistas integrantes da administração direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo do Estado, nos termos que especifica.
Publicada no Diário Oficial nº 8.952, de 1º de julho de 2015, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o índice de revisão geral anual no percentual de 7,9% (sete inteiros e nove décimos por cento) para eventos que compõem a remuneração dos servidores públicos estaduais ativos, inativos e pensionistas, integrantes da administração direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo do Estado, e que não foram abrangidos pela antecipação da revisão geral promovida em dezembro de 2014.
Parágrafo único. O índice de revisão geral anual fixado no caput, incide, exclusivamente, sobre os eventos fixados no Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de maio de 2015.
Campo Grande, 30 de junho de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANEXO DA LEI Nº 4.690, DE 30 DE JUNHO DE 2015.
SERVIDORES DA ATIVA
EVENTOS
5 SALÁRIO - CLT
74 VANTAGEM PESSOAL PCC
87 INCORPORAÇÃO
96 QUINQUÊNIO
114 ANUÊNIO
321 VANTAGEM PESSOAL LEI Nº 2.781 /2003
365 PARCELA CONSTITUCIONAL DE IRREDUTIBILIDADE - DELEGADO
368 INCORPORAÇÃO SUB JUDICE
392 PARCELA CONSTITUCIONAL DE IRREDUTIBILIDADE
1613 INCORPORAÇÃO ANTIGUIDADE AGROSUL
SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS
EVENTOS
39 GRATIFICAÇÃO EXERCÍCIO ATIVIDADE DA SAÚDE
74 VANTAGEM PESSOAL PCC
87 INCORPORAÇÃO
100 AUDITORIA DE SAÚDE
105 COMPLEMENTO ART. 74 - VANTAGEM PESSOAL
112 ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE DE SAÚDE
149 VANTAGEM PESSOAL EXTRA TABELA
319 GRATIFICAÇÃO EXERCÍCIO - INCORPORAÇÃO
321 VANT. PESSOAL LEI Nº 2.781 /2003
365 PARCELA CONSTITUCIONAL DE IRREDUTIBILIDADE - DELEGADO
392 PARCELA CONSTITUCIONAL DE IRREDUTIBILIDADE
1016 FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE CARREIRA
SIGLAS TABELAS
FAE 91
SSA 131 222
SSA 132 223
SSA SAÚDE 221
DG/DG 72
ATO 7 - 8 - 9 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 454
DAS 274
Art. 1
Art. 2
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.