Lei Ordinária nº 4.692/2015
Denomina de Mariluce Bittar a Escola de Assistência Social do Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 4.692, DE 8 DE JULHO DE 2015.
Denomina de Mariluce Bittar a Escola de Assistência Social do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 8.958, de 9 de julho de 2015, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Mariluce Bittar a Escola de Assistência Social do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de julho de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.