Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.692/2015

Denomina de Mariluce Bittar a Escola de Assistência Social do Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 4.692, DE 8 DE JULHO DE 2015.

Denomina de Mariluce Bittar a Escola de Assistência Social do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 8.958, de 9 de julho de 2015, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Mariluce Bittar a Escola de Assistência Social do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 8 de julho de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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