Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.694/2015

Altera a redação da ementa e do art. 1º da Lei Estadual nº 4.168, de 7 de fevereiro de 2012.

LEI Nº 4.694, DE 8 DE JULHO DE 2015.

Altera a redação da ementa e do art. 1º da Lei Estadual nº 4.168 , de 7 de fevereiro de 2012.

Publicada no Diário Oficial nº 8.958, de 9 de julho de 2015, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei Estadual nº 4.168 , de 7 de fevereiro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (ASPRA-MS)." (NR)

"Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (ASPRA-MS)." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 8 de julho de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA

Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4168/2012 de 07/02/2012